sexta-feira, novembro 30, 2007

281) O Tribunal Penal Internacional, uma análise à luz da Ordem Jurídica Brasileira

O Tribunal Internacional, uma análise à luz da Ordem Jurídica Brasileira
Wesley de Lima
Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
In Jus Vigilantibus

1. Origem da Justiça Penal Internacional. 1.1. O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. 2. O Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional. 2.1. O Estatuto de Roma. 3. Organização e atividade do Tribunal Penal Internacional. 4. Crimes da competência do Tribunal. 4.1 Crime de genocídio. 4.2. Crimes contra a humanidade. 4.3. Crimes de guerra. 4.4. Crime de agressão. 5. Responsabilidade penal individual. 6. O Tribunal Penal Internacional e a ordem jurídica brasileira. 6.1. Entrega de pessoas ao Tribunal. 6.2. Pena de prisão perpétua. 6.3. As imunidades e a responsabilidade criminal. 6.4. Reserva legal e a coisa julgada. 7. Conclusão. 8. Referências.

Resumo: Constitui-se em objeto de estudo do presente artigo, versar sobre um tema contemporâneo, abrangente e controverso na esteira do Direito, qual seja o Tribunal Penal Internacional, bem como trazer à baila seus princípios reitores face ao direito brasileiro. Far-se-á uma análise da organização e fundamentos jurídicos do TPI, sobretudo, a importância do mesmo para fins de tutela dos direitos humanos em cotejo com a responsabilidade penal dos indivíduos, tendo em vista a consecução da justiça penal internacional, ratificando, assim, os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade.

Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional, Estatuto de Roma, Direitos Humanos, crime.

1. Origem da Justiça Penal Internacional

Diante das inumeráveis infrações aos direitos humanos deflagradas no início do Século XX, sobretudo, com a Segunda Guerra Mundial, o princípio do direito de punir, ius puniendi, passou a ser examinado sob diferentes matizes e perspectivas. Surgiu, então, uma preocupação com a proteção internacional dos direitos humanos, haja vista a eclosão de crimes desumanos com excesso de perversidade, os quais ferem a dignidade da pessoa humana, como, verbi gratia, os crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio, entre outros.

Nesse diapasão, os crimes que violam os direitos pertinentes à humanidade de uma forma geral, devem ser punidos em caráter global a partir do estabelecimento de uma Justiça Penal Internacional que combata efetivamente as violações aos direitos inerentes ao ser humano.

Com a Segunda Guerra Mundial, durante o período nefasto do Holocausto, no qual ocorreram barbaridades e crueldades contra a humanidade, precipuamente, contra os judeus, estabeleceu-se a baliza definitiva de intolerância e afronta ao ser humano. A despeito de tal acontecimento, a comunidade internacional demonstrou interesse em punir e responsabilizar os criminosos que cometem tais tipos de atrocidades.

A segunda grande guerra caracterizou-se por destituir a titularidade dos direitos dos seres humanos, suprimindo a identidade nacional dos povos, imiscuindo-se na ordem jurídica dos mesmos e no liame político que os unificava. Diante deste quadro, restou às vítimas do Nazismo a morte nos campos de concentração, por não serem havidas por dignas, convenientes e desejáveis à organização política daquela época.

Tais acontecimentos ensejaram discussões quanto à introdução de tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, engendrando e grassando todo um arcabouço jurídico internacional de proteção destes direitos, assim como as devidas punições quando violados, por intermédio de uma estrutura organizacional efetiva de amparo internacional aos bens jurídicos ora alvitrados.

1. O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg

Em 8 de agosto de 1945, por meio do Acordo de Londres, instituiu-se o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, que funcionou como uma mola propulsora do movimento de internacionalização dos direitos humanos. O Tribunal de Nuremberg surgiu em reação direta às barbáries realizadas pelos alemães nazistas no Holocausto.

O Acordo de Londres preceitua em seu art. 6º os crimes de competência do Tribunal os quais estão arrolados a seguir:

1. Crimes contra a paz – planejar, preparar, incitar ou contribuir para a guerra de agressão, ou para a guerra em violação aos tratados internacionais, ou participar de um plano comum ou conspiração para a consecução de quaisquer atos de guerra;
2. Crimes de guerra – violação ao direito e aos costumes de guerra, tais como assassinato, tratamento cruel, deportação de populações civis que estejam ou não em territórios ocupados, para trabalho escravo ou forçado ou para qualquer outro propósito, maus tratos ou assassinato cruel de prisioneiros de guerra ou de pessoas em alto-mar, assassinato de reféns, pilhagem de propriedades públicas ou privadas, destruição arbitrária de cidades, vilas ou lugarejos, ou devastação injustificada por ordem militar;
3. Crimes contra a humanidade – assassinato, extermínio, escravidão, deportação ou outro ato desumano contra qualquer membro da população civil, antes ou durante a guerra, ou perseguições baseadas em critérios raciais, políticos e religiosos, na execução ou em conexão com qualquer crime de competência do Tribunal, independentemente se, em violação ou não do direito doméstico do país em que foi perpetrado.

Outrossim, foram criados por resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas dois tribunais internacionais ad hoc: um tribunal para julgar os crimes praticados na região da ex – Iugoslávia a partir de 1991, e o outro a fim de julgar as diversas infrações aos direitos humanos praticados em Ruanda. Este, estabelecido na Tanzânia, aquele na Holanda.

Entretanto, tais tribunais temporários foram suscetíveis de críticas em razão de terem sido criados por deliberações do Conselho de Segurança da ONU, tendo como fulcro o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, e não por tratados internacionais multilaterais e, assim, poderia constituir-se em óbice para a consecução de uma Justiça Penal Internacional. Nesse sentido, importante destacar a arguta lição do Prof. Celso D. de Albuquerque Mello:

Uma observação que se impõe é que o CS [Conselho de Segurança da ONU] não tem função judicial e os tribunais que têm criado se fundamentam na sua competência para criar órgãos subsidiários. (...) Os tribunais instituídos para os crimes praticados na antiga Iugoslávia e em Ruanda foram criados pelo CS com fundamento no Capítulo VII da Carta da ONU, alegando ‘celeridade e oportunidade política’. Como crítica a este procedimento tem se alegado que: a) nenhum órgão da ONU pode criar órgão judiciário; b) teria sido melhor que a iniciativa fosse da AG [Assembléia-Geral], etc. 1

Os tribunais ad hoc também sofreram críticas pelo fato de que violavam a pedra de toque do direito penal, qual seja o princípio da reserva legal, isto é, “que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal” 2, nesse sentido José Afonso da Silva. Grosso modo, pode-se afirmar, tendo em vista o tema ora examinado, como sendo a precessão do juiz e da lei em relação à prática do crime. O grande cerne da questão está no sentido de a criação dos tribunais estarem condicionadas a fatos antecessores à criação do órgão judicante, o que diverge do princípio supracitado.

Não se pode olvidar que apesar das controvérsias em relação à legitimidade do Conselho de Segurança da ONU, a relevância e dimensão dos crimes cometidos em Ruanda e antiga Iugoslávia denotam-se como justificativas plausíveis para tais deliberações e, além disso, os subsídios que estes tribunais dispensaram para a teoria da responsabilidade penal internacional dos indivíduos foram, indubitavelmente, de grande monta.

No plano internacional, a instituição mais antiga que se tem conhecimento alude ao ano de 1474 na Alemanha com a instauração de um tribunal penal a fim de julgar Peter Von Hagenbach por tolerar que seus soldados estuprassem e matassem inúmeras pessoas civis. 3

Com o Tratado de Versalhes, objetivou-se levar a julgamento o ex-Kaiser Guilherme II por crimes de ordem internacional, por intermédio de um tribunal penal internacional, o qual não logrou êxito. Foi a partir do desfecho da Primeira Grande Guerra que a comunidade internacional levou a cabo a idéia de estabelecer a responsabilidade penal internacional. Também merece destaque, no tocante à responsabilização penal individual, o Tratado de Sèvres, o qual pleiteou imputar sanções ao Governo Otomano pelo morticínio cruel de milhares de armênios, considerado como o primeiro genocídio do Século XX. 4

É oportuno aventar os tratados internacionais que avultam de maior importância em se tratando de dirimir as convulsões internacionais oriundas, sobretudo, da Primeira Guerra, a saber: Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948; Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, em 1948; Convenções de Genebra sobre o Direito Humanitário, em 1949, e Protocolos Adicionais em 1977; Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes de Lesa Humanidade, em 1968; Princípios de Cooperação Internacional para Identificação, Detenção, Extradição e Castigo dos Culpáveis de Crimes de Guerra ou de Crimes de Lesa Humanidade, em 1973.

A Declaração e Programa de Ação de Viena, em seu parágrafo 92 no-lo traz importantes considerações:

A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos recomenda que a Comissão de Direitos Humanos examine a possibilidade de melhorar a aplicação de instrumentos de direitos humanos existentes em níveis internacional e regional e encoraja a Comissão de Direitos Internacional a continuar seus trabalhos visando ao estabelecimento de um tribunal penal internacional. 5

Peremptoriamente, pelo Estatuto de Roma de 1998, vem ao lume o Tribunal Penal Internacional. Este é o primeiro órgão a nível mundial, de natureza estável, de corte penal internacional, com prerrogativa para demandar e arbitrar os denominados crimes internacionais, os quais compreendem as infrações que abalroam a harmonia e seguridade da comunidade internacional.

2. O Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional

2.1. O Estatuto de Roma

Em 17 de julho de 1998, em Roma, foi aprovado por 120 votos a favor e 7 votos contrários – China, Estados Unidos da América, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia – e 21 abstenções, na Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, cujo principal objetivo era instituir uma instância penal internacional de caráter permanente, sediado em Haia, na Holanda.

O Tratado alcançou 66 ratificações no dia 11 de abril de 2002, transpondo o número mínimo de 60 anuências requeridas para que pudesse viger. O Parlamento brasileiro, por intermédio do Decreto Legislativo nº. 112, de 6 de junho de 2002 aprovou a adesão do Brasil ao Tratado de Roma e, supervenientemente, obteve a promulgação pelo Decreto presidencial nº. 4,388, de 25 de setembro de 2002, ocorrendo a admissão do Brasil em 20 de junho de 2002. O prof. Mazzuoli aduz com propriedade, in verbis:

A partir desse momento, por força da norma do art. 5º, § 2º da Constituição brasileira de 1988 (...), o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional integrou-se ao direito brasileiro com status de norma materialmente constitucional, passando a ampliar sobremaneira o “bloco de constitucionalidade” da nossa Carta Magna. 6

O art. 5º, § 4º da Constituição Federal preceitua que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Em sendo assim, formalizou-se o reconhecimento do Brasil face à competência do Tribunal Penal Internacional, em conseqüência da introdução da Emenda Constitucional nº. 45, em 8 de dezembro de 2004. Por conseguinte, a Carta Política brasileira está em congruidade com o ordenamento jurídico internacional de amparo aos direitos humanos.

3. Organização e atividade do Tribunal Penal Internacional

O Estatuto do TPI contém um conjunto de 128 artigos e está subdividido em treze capítulos: I – criação do Tribunal; II – competência, admissibilidade e direito aplicável; III – princípios gerais de direito penal; IV – composição e administração do Tribunal; V – inquérito e procedimento criminal; VI – o julgamento; VII – as penas; VIII – recurso e revisão; IX – cooperação internacional e auxílio judiciário; X – execução da pena; XI – Assembléia dos Estados-partes; XII – financiamento; e XIII – cláusulas finais.

O Tribunal possui competência complementar no tocante às jurisdições penais nacionais dos Estados que o compõem, conforme reza o art. 1º do Estatuto. Há, portanto, uma subsidiariedade do TPI em relação aos órgãos judicantes pátrios, sendo inadmissível a interferência indevida nos mesmos, os quais possuem a prerrogativa originária de esquadrinhar e autuar os crimes praticados pela pessoa nacional, exceto quando se tratar de incapacidade e ineficácia volitiva de cominar pena aos seus infratores.

Faz-se importante salientar que a subsidiariedade que é um dos princípios basilares do Estatuto de Roma, não está compreendida em relação aos tribunais temporários, cujas jurisdições são concomitantes e paralelas às jurisdições pátrias, o que feriria a soberania dos Estados, por isso este problema melindroso trouxe à baila grande celeuma nos entraves jurídicos internacionais. A solução adveio com a criação do TPI que compôs este conflito.

O Estatuto de Roma, em seu preâmbulo, no-lo traz o interesse e determinação em criar um Tribunal Penal Internacional de índole permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, subsidiário das jurisdições penais nacionais, com jurisdição de intentar ação judicial e sentenciar a pessoa responsabilizada por praticar os crimes de maior gravidade afetam a comunidade internacional em sua completude.

O Tribunal tem competência ratione temporis, ou seja, em proferir decisões concernentes aos crimes praticados supervenientemente a sua criação, possuindo, portanto, efeito ex nunc. Nesse sentido, o Estatuto é válido em relação aos crimes cometidos após de 1º de julho de 2002, tempo em que o presente Estatuto entrou em vigor, conforme preceitua o art. 11, § 1º. Se quiçá um Estado torne-se parte do Estatuto depois de sua entrada em vigor, o Tribunal apenas poderá exercer a sua competência para processar e julgar os crimes cometidos depois da entrada em vigor do Estatuto no ordenamento desse Estado, salvo se este tenha feito uma declaração especial em sentido contrário, nos termos do § 3º do art. 12 do Estatuto de Roma.

É oportuno destacar que a jurisdição do Tribunal não se entressacha com o princípio da justiça universal, cuja conceituação enuncia Fernando Capez em sua lição:

Todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu território. É como se o planeta se constituísse em um só território para efeitos de repressão criminal. 7

Como se pode observar, nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º do Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional tem personalidade jurídica internacional, possuindo capacidade jurídica necessária a fim de desempenhar suas funções e a consecução de seus objetivos. “O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do seu Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado”, conforme art. 4º, § 2º. Pelo princípio da justiça cosmopolita, o Estado teria tal competência penal própria (jurisdição interna) para processamento e julgamento, distintamente da jurisdição do TPI que é um organismo internacional que possui competência criminal permanente para o exercício de suas funções e prerrogativas nesse âmbito, cujas adesões foram expressamente manifestadas pelos respectivos Estados Partes.

Nos termos do art. 36, §§ 1º e 2º, a princípio, o Tribunal será composto por 18 juízes, havendo a possibilidade de a Presidência propor um aumento deste número, mediante fundamentação das razões pelas quais pondera necessária e conveniente tal medida. Em seguida, a proposição será examinada em sessão da Assembléia dos Estados Partes e deverá ser considerada adotada caso seja ratificada na sessão, por eleição majoritária de dois terços dos integrantes da Assembléia dos Estados Partes, a qual entrará em vigor na data estabelecida pela Assembléia.

O art. 36, § 3º aduz uma exposição detalhada dos requisitos que o candidato deve possuir aventadas a seguir:

3. a) Os juízes serão eleitos dentre pessoas de elevada idoneidade moral, imparcialidade e integridade, que reúnam os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos seus respectivos países.

b) Os candidatos a juízes deverão possuir:

I) Reconhecida competência em direito penal e direito processual penal e a necessária experiência em processos penais na qualidade de juiz, procurador, advogado ou outra função semelhante; ou

II) Reconhecida competência em matérias relevantes de direito internacional, tais como o direito internacional humanitário e os direitos humanos, assim como vasta experiência em profissões jurídicas com relevância para a função judicial do Tribunal;

c) Os candidatos a juízes deverão possuir um excelente conhecimento e serem fluentes em, pelo menos, uma das línguas de trabalho do Tribunal.

A composição do Tribunal abrange os seguintes órgãos, conforme prescreve o art. 34 do Estatuto de Roma: a) a Presidência; b) uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução; c) o Gabinete do Procurador; d) a Secretaria.

O Gabinete do Procurador terá atuação independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal, tendo a prerrogativa de recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes de competência do Tribunal, com o propósito de submetê-los a exame e inquirir e de exercer ação penal junto ao Tribunal, conforme aduz o art. 42, § 1º do Estatuto.

Avulta de importância destacar, segundo o art. 17, § 1º do Estatuto, os critérios adotados pelo Tribunal quanto a não-admissibilidade de um caso se: a) O caso for objeto de inquérito ou de procedimento criminal por parte de um Estado que tenha jurisdição sobre o mesmo, salvo se este não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou, não tenha capacidade para o fazer; b) O caso tiver sido objeto de inquérito por um Estado com jurisdição sobre ele e tal Estado tenha decidido não dar seguimento ao procedimento criminal contra a pessoa em causa, a menos que esta decisão resulte do fato de esse Estado não ter vontade de proceder criminalmente ou da sua incapacidade real para o fazer; c) A pessoa em causa já tiver sido julgada pela conduta a que se refere a denúncia, e não puder ser julgada pelo Tribunal em virtude do disposto no parágrafo 3º do artigo 20; d) O caso não for suficientemente grave para justificar a ulterior intervenção do Tribunal.

4. Crimes da competência do Tribunal

O Tribunal Penal Internacional, de acordo com os termos do art. 5º do Estatuto de Roma, tem competência para julgar os crimes mais graves que lesam a comunidade internacional como um todo. Os crimes acima enunciados são: o crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. A seguir, será objeto de análise cada um destes crimes, abordando a evolução e princípios que lhes são concernentes, bem como o entendimento doutrinário atual dos seus elementos constitutivos.

4.1. Crime de genocídio

Em 9 de dezembro de 1948, pela Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, ficou estabelecido que considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução n.º 96 (I), de 11 de Dezembro de 1946, declarou que:

O genocídio é um crime de direito dos povos, que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado. Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade. Convencidas de que, para libertar a humanidade de um flagelo tão odioso, é necessária a cooperação internacional.8

Conforme estatui o art. 2º da Convenção supracitada, configura-se como genocídio os atos cometidos com o objetivo de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como:

a) assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo. 9



O art. 3º desta Convenção estabelece punição para os seguintes atos: a) O genocídio; b) O acordo com vista a cometer genocídio; c) O incitamento, direto e público, ao genocídio; d) A tentativa de genocídio; e) A cumplicidade no genocídio. Faz-se importante salientar que tais punições serão efetuadas independentemente das funções e imunidades que o criminoso possua, quer sejam governantes, funcionários ou particulares. Nesse sentido, as partes contratantes assumem a responsabilidade de criar dispositivos penais eficazes empregáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos atos enumerados no art. 3º da Convenção.

Para fins de Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por “genocídio”, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

a) Homicídio de membros do grupo; b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. 10

Portanto, a tipificação do crime de genocídio pelo Estatuto de Roma constitui-se em uma das maiores conquistas alcançadas pela comunidade internacional, haja vista que tal mecanismo possibilita a reconstrução da dignidade humana e impede que novas violações contra os direitos humanos sejam praticadas, sobretudo, com a criação de uma estrutura de proteção internacional.

4.2. Crimes contra a humanidade

Segundo Tarciso Dal Maso Jardim, os crimes contra a humanidade tiveram seu princípio histórico relacionado ao morticínio dos armênios gerado pelos turcos, durante a Primeira Grande Guerra, denominado pela declaração do Império Otomano como um crime da Turquia contra a humanidade e a civilização. 11

O art. 7º, §1º do Estatuto de Roma preceitua como “crime contra a humanidade” qualquer um dos seguintes procedimentos, quando praticado no cenário de um ataque, generalizado ou ordenado, contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque, in verbis: a) homicídio; b) extermínio; c) escravidão; d) deportação ou transferência forçada de uma população; e) prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; f) tortura; g) agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; h) perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3º, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; i) desaparecimento forçado de pessoas; j) crime de apartheid; k) outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

O art. 7º, § 3º do Estatuto traz a acepção “gênero” compreendendo os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não sendo atribuídas quaisquer outras significações.

4.3. Crimes de guerra

Os crimes de guerra são disciplinados pelo art. 8º do Estatuto de Roma do TPI. Tal dispositivo preceitua que o Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

Depreendem-se como “crimes de guerra”, para efeitos do Estatuto de Roma, as violações graves às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, tais como qualquer dos seguintes atos, dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos da Convenção de Genebra que for pertinente, in verbis: 1) Homicídio doloso; 2) Tortura ou outros tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas; 3) O ato de causar intencionalmente grande sofrimento ou ofensas graves à integridade física ou à saúde; 4) Destruição ou a apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária; 5) O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga; 6) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial; 7) Deportação ou transferência ilegais, ou a privação ilegal de liberdade; 8) Tomada de reféns.

Nesse sentido, infere-se que tal lista de exemplos de crimes de guerra é plenamente suficiente para legitimar a formação de um tribunal penal internacional para fins de proteção aos direitos humanos os quais foram veementemente transgredidos durante um longo período.

4.4. Crime de agressão

O crime de agressão não possui uma conceituação precisa, de modo que sua inserção como espécie de crime no Estatuto de Roma apresentou consideráveis dificuldades. O art. 2º, § 4º da Carta das Nações Unidas enuncia que “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas”, evidenciando-se, pois, que o emprego da força e ameaça a fim de dirimir convulsões internacionais não é o meio apropriado, configurando-se em uma ilicitude.

Em razão da ausência de tipificação do crime de agressão, a conceituação dessa natureza de crime foi acintosamente posta em segundo plano, conforme entendimento do art. 5º, § 2º do Estatuto de Roma, o qual afirma que “o Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que seja provada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a tal crime”.

5. Responsabilidade penal individual

A responsabilização penal dos crimes cometidos sob a jurisdição do Tribunal Penal Internacional incide sobre a pessoa física, considerada individualmente culpada conforme as tipificações que o Estatuto traz em seu bojo.

A aplicabilidade do Estatuto incidirá, igualitariamente, a todas as pessoas sendo irrelevante a qualidade oficial que as mesmas possuam. Nos termos do art. 27 do Estatuto, “a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal”. Nesse diapasão, as imunidades e prerrogativas que a pessoa desfruta por causa do cargo ou função que exerce não se constituirão em óbice para a incidência da responsabilidade penal por infrações cometidas.

O art. 25, § 3º do Estatuto expõe que será considerado criminalmente responsável e poderá ser punido pela prática de um crime da competência do Tribunal quem: a) Cometer esse crime individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem, quer essa pessoa seja, ou não, criminalmente responsável; b) Ordenar, solicitar ou instigar à prática desse crime, sob forma consumada ou sob a forma de tentativa; c) Com o propósito de facilitar a prática desse crime, for cúmplice ou encobridor, ou colaborar de algum modo na prática ou na tentativa de prática do crime, nomeadamente pelo fornecimento dos meios para a sua prática; d) Contribuir de alguma outra forma para a prática ou tentativa de prática do crime por um grupo de pessoas que tenha um objetivo comum.

Nesse ínterim, faz-se oportuno destacar a lição de Mazzuoli sobre esta temática ao ensinar que:

A idéia crescente de que os indivíduos devem ser responsabilizados no cenário internacional, aparece bastante reforçada no Estatuto de Roma que, além de ensejar a punição dos indivíduos como tais, positivou, no bojo de suas normas, ineditamente, os princípios gerais de direito penal internacional (arts. 22 a 23), bem como trouxe regras claras e estabelecidas sobre o procedimento criminal perante o Tribunal (art. 53 a 61). Tal acréscimo vem suprir as lacunas deixadas pelas Convenções de Genebra de 1949, que sempre foram criticadas pelo fato de terem dado pouca ou quase nenhuma importância às regras materiais e processuais da ciência jurídica criminal. 12

6. O Tribunal Penal Internacional e a ordem jurídica brasileira

Hodiernamente, tem-se suscitado debates calorosos acerca da inconstitucionalidade ou não do Estatuto de Roma no ordenamento jurídico brasileiro. A inserção do Estatuto no direito brasileiro tem sido considerada por diversos estudiosos pátrios como um recurso incompossível por se tratar de uma questão de “inconstitucionalidade intrínseca”, cujas normas infringem a ordem constitucional engendrando eventuais antinomias.

6.1. Entrega de pessoas ao Tribunal

Em consentâneo com o art. 89, § 1º do Estatuto do TPI, o Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa.

Nesse sentido, a celeuma se deflagra devido à semelhança entre dois institutos jurídicos que, outrora, não eram diferenciados, a saber: entrega e extradição. Dessa forma, razão assiste a Valério de Oliveira Mazzuoli quando aduz com propriedade:

A entrega de uma pessoa (qualquer que seja a nacionalidade e em qualquer lugar que esteja) ao Tribunal Penal Internacional é um instituto jurídico sui generis nas relações internacionais contemporâneas, e todos os seus termos distinto do instituto já conhecido da extradição, que tem lugar entre duas potências estrangeiras visando a repressão internacional de delitos. 13

A eclosão dessa polêmica tem origem na Constituição Federal que determina no art. 5º LI que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Porém, tal dispositivo está inserido no conjunto de direitos fundamentais e, portanto, não podem ser objeto de deliberação por estarem revestidos pela cláusula pétrea do art. 60, § 4º, IV do Texto Magno.

Em contrapartida, o Estatuto de Roma ao ponderar tal questão, faz a diferenciação entre entrega e extradição. Faz-se oportuno transcrever o art. 102, alíneas a e b, in verbis:

a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

Por conseguinte, se a pessoa é submetida pelo Estado ao Tribunal, conforme estabelecido no Estatuto de Roma denomina-se “entrega”; quando ocorre a sujeição de uma pessoa por um Estado a outro, em conformidade com um tratado, ou convenção ou no direito interno, caracteriza-se como “extradição”.

De forma esclarecedora Valério de Oliveira Mazzuoli destaca que “a extradição envolve sempre dois Estados soberanos, sendo ato de cooperação entre ambos na repressão internacional de crimes, diferentemente do que o Estatuto de Roma chamou de entrega, onde a relação de cooperação se processa entre um Estado e o próprio tribunal”. 14

Nesse diapasão, a entrega de um nacional brasileiro não fere os princípios constitucionais, especificamente o art. 5º, LI da Constituição, porquanto a entrega se dá a uma jurisdição internacional plenamente organizada e que formalmente respeita todos os requisitos constitucionais de conclusão definidos no direito brasileiro. Diferentemente seria se a entrega de nacionais fosse a um tribunal estrangeiro vinculado a outro Estado, o que de fato, peremptoriamente estaria violando a Constituição.

6.2. Pena de prisão perpétua

Conforme preceitua o art. 77, § 1º, b do Estatuto de Roma, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos, além de outras punições, a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

O conflito se estabelece em razão de a Constituição proibir cabalmente a pena de caráter perpétuo. Porém, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a extensão da lei penal está delimitada na circunscrição interna do país. A pena de prisão perpétua é, internamente, inadmissível, mas não se configura inaplicável no tocante à extradição.

Nesse ínterim, faz-se importante mencionar a lição de Mazzuoli a qual lança luz sobre o assunto:

Portanto, a interpretação mais correta a ser dada para o caso em comento é a de que a Constituição, quando prevê a vedação de pena de caráter perpétuo, está direcionando o seu comando tão-somente para o legislador interno brasileiro, não alcançando os legisladores estrangeiros e tampouco os legisladores internacionais que, a exemplo da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, trabalham rumo à construção do sistema jurídico internacional. 15

Em sendo assim, a pena de prisão perpétua não pode ser estabelecida internamente no Brasil, sob nenhuma hipótese, sejam quais forem as medidas criadas, em razão de a cláusula pétrea da Constituição de 1988 não a admitir. Entretanto, quanto à aplicabilidade da pena de prisão perpétua externamente, como é o caso do Tribunal Penal Internacional, não há objeção de caráter constitucional.

Parece claro, portanto, que o Estatuto de Roma não viola a Constituição visto que a jurisdição da lei penal é interna, sendo possível a sua aplicação além das fronteiras brasileiras em relação aos crimes de ordem internacional. Além disso, os princípios contidos no Estatuto estribam-se na promoção do bem de todos, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade os quais dão ensejo à prevalência dos direitos humanos, conforme aduz os princípios que regem as relações internacionais no art. 4º da Constituição Federal.

6.3. As imunidades e a responsabilidade criminal

Ao cabo da Segunda Guerra Mundial, inexpressivas foram as iniciativas envidadas no âmbito internacional no sentido de refrear os ultrajes aos direitos humanos cometidos em grandes proporções, precipuamente porque impera o entendimento de que os detentores do poder, no exercício de suas funções, eram juridicamente inimputáveis por quaisquer condutas. Sobre esse contexto histórico Enrique Ricardo Lewandoski expende que:

A idéia da inimputabilidade dos governantes, embora profundamente arraigada na cultura política desde a mais remota antiguidade, somente tomou forma doutrinária com Maquiavel, em 1513, segundo o qual “um príncipe, e especialmente um príncipe novo, não pode observar todas as coisas a que são obrigados os homens considerados bons, sendo freqüentemente forçado, para manter o governo, a agir contra a caridade, a fé, a humanidade e a religião. (...) Essa tese ganhou contornos jurídicos na obra de Bodin intitulada Os seis livros da República, datada de 1576, que definia a soberania como um poder “absoluto e perpétuo do Estado”. A partir daí, a tese da irresponsabilidade dos governantes ganhou maior sofisticação com a raison d’Etat de Richelieu e a Realpolitik de Bismarck, que davam como legítima qualquer ação praticada em nome dos superiores interesses do Estado. E tal doutrina durante séculos não sofreu maiores abalos, em que pesem as barbaridades cada vez maiores praticadas nas guerras declaradas e não-declaradas que eclodiram desde os albores da Idade Moderna até os dias atuais.16

As pessoas que praticam crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, majoritariamente, possuem a cobertura das imunidades que lhes são concedidas pelos ordenamentos jurídicos dos países que pertencem.

Diante desta situação, o art. 27 do Estatuto de Roma prescreve a isonomia quanto à aplicabilidade da jurisdição do Tribunal sobre a pessoa, independentemente da qualidade de oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, não havendo escusa da pessoa em causa de responsabilidade criminal, nem mesmo redução da pena.

6.4. Reserva legal e a coisa julgada

Os artigos 22 e 23 prescrevem que “nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, nos termos do presente Estatuto, a menos que a sua conduta constitua, no momento em que tiver lugar, um crime da competência do Tribunal”, sendo que a punição somente poderá ser aplicada contra a pessoa condenada pelo Tribunal, se estiver em consentâneo com o estabelecido pelo Estatuto.

No que diz respeito à coisa julgada, a Constituição dispõe no art. 5º, XXXVI que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. No caso de o indivíduo ter sido submetido à jurisdição do Tribunal Penal Internacional após sentença com trânsito em julgado no órgão judicante brasileiro, extingue-se a atuação do TPI. Nesses termos prescreve o art. 20:

O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6º, 7º ou 8º, a menos que o processo nesse outro tribunal: a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo direito internacional, ou tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

Não se pode olvidar que, via de regra, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sempre terá caráter complementar, isto é, terá competência eventualmente quando a jurisdição estatal conduzir o processo de forma parcial e eivada de vícios.

7. Conclusão

Diante do que foi exposto, indubitavelmente, o Tribunal Penal Internacional é de extrema importância para a consecução da Justiça Penal e proteção dos direitos humanos em toda a sua amplitude. Tem-se por expectativa que os crimes atrozes cometidos contra a humanidade efetivamente sejam combatidos, consolidando assim, o Direito Penal Internacional. A criação do Tribunal Penal Internacional é um marco na evolução do Direito, sobretudo, pela simetria que tal instrumento trouxe para a concretização de uma justiça universal, cooperando para o progresso da humanidade, autodeterminação dos povos e preeminência dos direitos humanos.

O Tribunal Penal Internacional vem ao lume oportunamente para combater os crimes mais pungentes contra a humanidade que ocorreram ou que ainda sobrevenham, coibindo os responsáveis pelas transgressões aos direitos humanos. Este instrumento jurídico é o corolário da restauração da cidadania universal e dignidade da pessoa humana.

=> Notas de rodapé convertidas

1 Apud MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o direito brasileiro. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 27.

2 Apud MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 37.

3 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o direito brasileiro. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 30.

4 Idem. Ibidem, p. 31.

5 Declaração e Programa de Ação de Viena, § 92.

6 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o direito brasileiro. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 35.

7 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1: parte geral. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 92 e 93.

8 Decreto nº 30.822, de 6 de maio de 1952. Acesso em: http://www2.mre.gov.br/dai/genocidio.htm.

9 Decreto nº 30.822, de 6 de maio de 1952. Acesso em: http://www2.mre.gov.br/dai/genocidio.htm.

10 Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

11 Apud MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o direito brasileiro. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 51.

12 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal... Op. cit. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 61.

13 Idem, ibidem. pp. 66 e 67.

14 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal... Op. cit. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 68.

15 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal... Op. cit. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 68.

16 LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade. Estudos avançados 16 (45), 2002. Conferência do Mês do Instituto de Estudos Avançados da USP, p. 188.

=> 8. Referências

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1: parte geral. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GOMES, Luiz Flávio. Tribunal Penal Internacional: Mais um sonho do século XXI. Acesso em: www.direitocriminal.com.br.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade. Estudos avançados 16 (45), 2002. Conferência do Mês do Instituto de Estudos Avançados da USP.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o direito brasileiro. São Paulo: Premier Máxima, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

STEINER, Sylvia Helena F. O Tribunal Penal Internacional. Acesso em: www.direitocriminal.com.br.

VELLOSO, Ricardo Ribeiro. O Tribunal Penal Internacional. Disponível na Internet: . Acesso em 08 de julho de 2007.

sábado, novembro 24, 2007

280) Estalinismo bolivariano?: deve ser brincadeira ou provocação

Meus olhos não crêem no que lêem e não creio que seja verdade.
O texto abaixo só pode ser uma provocação de direita, muito mal feita, por sinal, ou então uma montagem da esquerda para desacreditar a direita.
Não acredito que pessoas sensatas, de qualquer linha política, possa aderir ao conjunto de estupidezes que vai expresso neste suposto projeto de "legislação socialista".


Proyecto de Reforma Constitucional
LEYES SOCIALISTAS PARA VENEZUELA
(Ante-proyecto de leyes bajo discusión en la Asamblea Nacional)

Sobre la medicina Privada y las Empresas de Seguros:

· Se decretara la gratuidad del servicio de salud privada, y se pasara a la nomina del ESTADO: a todo personal medico Y auxiliar.
· Se expropiaran las: edificaciones, instalaciones y equipos, pagando a sus propietarios el 5% de su valor de mercado en bonos del ESTADO, con vencimiento a 20 años, en las clínicas solo se dará atención médica a pacientes que remuneren en dólares o euros.
· Se suspenderá la actividad de los Seguros de Vida .privados El personal que ahí, labora quedara cesante sin remuneración de pensiones.

Sobre la Educación Privada:

· Se, decretara la gratuidad de la educación en todos los niveles y se pasara a la nomina del ESTADO a todo; el personal docente y administrativo.
· Se cambiara la denominación actual de todos los colegios a institutos privados utilizando a cambio los nombres de personas o apelativos que la REVOLUCION considere representativo como ejemplo: se tiene contemplado el que la Universidad Católica Andrés Bello pase a denominarse Popular, Andrés Bello.
· Todos los estudiantes de todos los niveles (escolar,, bachillerato, y universitarios) Usaran. como.. uniforme Franelas rojas, pantalón azul con una leyenda a lateral (REPÚBLICA BOLIVARIANA) y boina roja..
· Algunas materias sociales, como Historia de Venezuela y _ Geografía de Venezuela serán adaptadas, y otras serán eliminadas de los programas de la docencia. En su lugar se dictarán cursos; relacionados con él. SOCIALISMO DEL SIGLO XXI.
· Los nuevos bachilleres saldrán formados técnicos medios en Área; cómo: Metalúrgica; Carpintería, Petróleo, Arte, Electricidad, Construcción, etc. Pasando al servicio de la REVOLUCIÓN.
· Se autorizara a la familia sin vivienda a que ocupen las denominaciones "segunda viviendas" comenzando esto por los apartamentos y casas en playas, incluyendo las ubicadas en clubes Finalizando con las .ubicadas., en zonas urbanas.
· Se obligara a los propietarios ocupantes de las viviendas principales que incluyan familias adicionales de tres miembros por habitación, reservando a la familia propietaria sólo una habitación por cada tres miembros y haciendo uso común con. los nuevos integrantes de todos los servicios de la vivienda.
· La finca o hacienda serán transformada en conuco al servicio de la revolución, cuya producción será de acuerdo a los sueldos de lo contrario serán entregados a otros productores campesinos que si cumpla con lo estipulado.
· Las tierras serán exclusivamente del ESTADO el cual a través del INTI puede adjudicarlas a específicos ocupantes, campesinos quienes no la puedan vender ni hipotecaria, ni transferirlas de ninguna manera.

Sobre la identidad y la actividad ciudadana.
· Se pondrá en vigencia un nuevo documento de identificación para cada ciudadano, quedando los actuales sin ninguna validez.
· A las personas que aparezcan como firmantes en cualquiera de' las listas en contra de la, revolución, como fue la' solicitud del Revocatorio al Presidente de `la `República no se le entregara ni el nuevo documento de identidad, ni el pasaporte a menos que se sometan voluntariamente. a cursos de educación ciudadana, reconozcan por escrito sus errores pasados y cumplan con un periodo de prueba sin papeles de identificación a satisfacción del estado.
· Para el ejercicio de cualquier actividad pública o privada (incluyendo la electoral) solamente será valido el nuevo-documento nacional de identidad.
· La entrega del pasaporte para viajar fuera del país estará supeditada a la consideración de-las autoridades competentes, bajó asesoría de técnicos cubanos.
· La patria potestad de las personas menores de 21 años será compartida por el ESTADO.

Sobre la banca privada:
· Se pasara a la nomina del ESTADO a todo personal de la banca privada.
· La moneda va a cambiar de denominación y se le van a quitar los tres últimos ceros.
· Los fondos de :particulares; superiores a los SIETE MILLONES BOLIVARES 7.000.000. serán retenidos por el .ESTADO.

Sobre `las comunicaciones:
· El uso del cable y otras comunicaciones satelitales se van a restringir a las dependencias oficiales, y a los establecimientos hoteleros y turísticos.
· E! uso de la telefonía celular será de uso exclusivo para las personas del ESTADO.
· Se eliminara el acceso a Internet a personas naturales.
· Se exigirá el registro oficial de todo los mini-computadores y cualquier PC en posesión de particulares.
· Se expropiaran todas las emisoras-de radio y TV, pasando a integrar una sola red de transmisión a nivel nacional, pagando a sus ,propietarios el 5% de su valor de mercado en BONOS DEL ESTADO con vencimiento a 20 años.
· Se expropiaran igualmente todos los periódicos y demás medios impresos.

Sobre la propiedad privada en general:
· Se nacionalizaran toda clase de propiedad privada. SOBRE LAS FUERZAS ARMADAS NACIONALES:
· Se creara oficialmente una milicia popular, la cual progresivamente pasara hacer uso de todas las instalaciones y equipos de- las Fuerzas Armadas Nacionales. El Instituto de Previsión Social de las Fuerzas Armadas asumirá las obligaciones sociales de por lo menos 250.000 reservistas. Se procederá a disolver las Fuerzas Armadas Nacionales.
· Se incorporará a esa Milicia Popular exclusivamente a la oficialidad que coincida con los ideales de la REVOLUCIÓN.
· La oficialidad' no afecta con la REVOLUCIÓN o con un pasado dudoso, quedará cesante en sus funciones sin ningún tipo de ingreso por retiro.
· Se consolidaran todas las policías estadales y municipales bajo un solo comando.
· El servicio militar obligatorio para ambos sexos se hará a partir de tos 17 años. Los conscriptos estarán en disponibilidad inmediata para apoyar los procesos revolucionarios en naciones con las cuales nuestro país tiene convenios: CUBA, BOLIVIA, NICARÁGUA O IRAN: .


Sobre el control de cambio:
· Se penalizará con cárcel la tenencia de-divisas extranjeras en papel moneda.
· Se prohibirá la titularidad de cuentas de divisas en el exterior, sus dueños estarán en la obligación de repatriarlas, con pena de prisión.
· Se eliminará todo tipo de tarjetas de créditos o débito para su uso dentro o fuera del país.

Sobre la economía:
· Se impondrá Bonos o talones.
· Se impondrá el trueque con asesoramiento de miembros de la. Milicia Popular.
· Se impondrá el uso de la Tarjeta Alimentaría, para ser utilizado el Mercal.
· Se impondrá el Salario Mínimo a todo el personal; que este en Nomina del Estado; a obreros, técnicos profesionales por igual . Igualmente se prohíbe el ejercicio de la profesión a cualquier profesional o técnico que se niegue a servir al ESTADO.

Practica religiosa.-
· Se prohíbe el uso da la minifalda.
· Se prohibirá cualquier clase de culto religioso fuera de sus templos.
· Se prohibirá la catequesis fuera de los templos.
· EL ESTADO supervisará a nivel nacional los seminarios y demás centros de formación religiosa.
· Se expulsará del país a todo clero por nativo


Sobre las prácticas sociales:
· Se prohibirá el uso atuendos que atente en contra de la moral y las buenas costumbres. (minifaldas, trajes de baño ”hilo dental” escotes muy pronunciados, pantalones ajustados, etc.).
· Se prohibirá el consumo de bebidas alcohólicas en la vía pública.
· El béisbol profesional y cualquier tipo de deporte profesional estará bajo control del ESTADO.
· Se restringe las importaciones de artículos de lujo tales como: whisky, electrodomésticos, autos de lujo, etc.
· Se prohíbe el uso imágenes y artículos de influencia transculturizadora imperialista en todas las entidades públicas. (tales como: santa claus, mickey Mouse etc.)
Sobre la propiedad privada:
· Se legitimará la' ocupación de los edificios, desocupados hasta la presente fecha alcanzando más de 77 solo en el centro de Caracas, se apoyara el decreto para expropiar los edificios de los propietarios.

PATRIA SOCIALISMO
O MUERTE.

domingo, novembro 18, 2007

279) Historia do Brasil: o legado do Estado Novo

O legado do estado novo
RUDOLFO LAGO e CLÁUDIO CAMARGO
Revista IstoÉ, 15 novembro 2007

Sete décadas depois, é possível ver que a ditadura de Getúlio Vargas não foi apenas uma tirania, mas também mudou a face do Brasil pela industrialização

Com a CLT, o regime obteve o apoio dos trabalhadores. Mas os sindicatos ficaram sob a tutela do Estado

O historiador francês Fernand Braudel dizia que o tempo breve é “a mais caprichosa, a mais enganadora de todas as durações” históricas porque combina e confunde o efêmero e o permanente. Até anos atrás, o Estado Novo, a ditadura implantada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937 com o apoio das Forças Armadas, era considerado a encarnação do mal absoluto. Estudiosos lembravam que o regime deixara como legado a institucionalização da repressão. O escritor alagoano Graciliano Ramos resumiu essa idéia em páginas célebres de Memórias do cárcere: “O que me atormenta não é o fato de ser oprimido. É saber que a opressão se erigiu em sistema.” Recentemente, o cinema resgatou para milhões de brasileiros uma das grandes vítimas do período, Olga Benário Prestes. Militante comunista, judia e alemã, a mulher de Luís Carlos Prestes foi presa pela polícia política em 1936 e deportada grávida para a Alemanha nazista, onde seria assassinada no campo de concentração de Ravensbrück. Setenta anos depois da implantação do Estado Novo, não estamos ainda no que Braudel chamava de “tempo longo”, mas já é possível analisar aquele período de maneira menos maniqueísta. Constata-se que Vargas não foi mais um ditadorzinho latino-americano, mas talvez um déspota esclarecido, líder de uma “revolução pelo alto” que lançou as bases da industrialização do Brasil: no fim do regime, já não éramos mais um país essencialmente agrícola. A mudança no bloco de poder trazida por essas transformações implicou também o reconhecimento de direitos trabalhistas, embora o preço disso tenha sido a perda da autonomia política dos trabalhadores pelo atrelamento dos sindicatos ao Estado – situação que perdurou por décadas.

Vargas era um líder de massas saudado como “pai dos pobres” em atos públicos que lotavam estádios como o Pacaembu, em São Paulo

O papel dúbio que os intelectuais progressistas tiveram no Estado Novo ilustra com clareza as contradições de uma ditadura modernizante. O humorista Aparício Torelly, o “Barão de Itararé”, foi preso tantas vezes e apanhou tanto em todas elas que, com sua fina ironia, colocou um aviso na porta de seu escritório que se destinava aos soldados da polícia política de Getúlio Vargas: “Entre sem bater”. Antes de escrever Memórias do cárcere, Graciliano Ramos havia sido apeado da prefeitura de sua cidade natal, Palmeira dos Índios, passando anos preso na Ilha Grande, no Rio de Janeiro. Mas, enquanto intelectuais como Torelly e Graciliano amargavam a cadeia, outros, igualmente de esquerda – como Carlos Drummond de Andrade, Mario de Andrade, Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, sem contar Heitor Villa-Lobos e Manuel Bandeira –, trabalhavam para a ditadura. Sob a proteção do ministro da Educação, Gustavo Capanema, esses intelectuais desenvolviam projetos elaborados por setores progressistas. Mario de Andrade, por exemplo, um dos pais do movimento modernista, pôde no governo implementar os conceitos de identidade nacional que o modernismo esboçou na década de 20. Ali, instalou o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Enquanto isso, o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), dirigido por Lourival Fontes, um brilhante intelectual de direita, controlava toda atividade jornalística e cultural e alimentava o culto à personalidade do ditador.

O culto à personalidade era comum entre os ditadores e Vargas não foi exceção

Historicamente, as raízes do Estado Novo se situam no contexto da nova ordem mundial trazido pelo fim da I Guerra Mundial e da eclosão da Revolução Russa de 1917. Em toda a Europa, surgiam regimes de direita nacionalistas e autoritários, que reagiam tanto ao Estado liberal em crise quanto ao comunismo emergente. Esses regimes, como o fascismo na Itália e o nazismo na Alemanha, se fortaleceram principalmente depois do crack da Bolsa de Nova York de 1929, que mergulhou o mundo capitalista na maior depressão econômica da sua história. No entanto, mais do que no fascismo e no nazismo, é principalmente no corporativismo de António de Oliveira Salazar, de Portugal, que o Estado Novo getulista se inspira. A ditadura de Salazar, instalada em 1933, aliás, também se autodenominava “Estado Novo”. De acordo com a historiadora Maria Celina D’Araújo, “na crítica às instituições representativas da democracia liberal – organizações populares, sufrágio universal ampliado, governos representativos, competição eleitoral, partidos políticos, entre outras –, esse modelo propunha que as atividades políticas fossem substituídas por trabalhos técnicos em comissões e conselhos de grupos profissionais ou econômicos”. Segundo ela, “os partidos e a liberdade de organização deveriam ser substituídos por câmaras e/ou setores da produção organizados e liderados por um Estado fortalecido”. O Estado Novo foi a resposta brasileira à crise de 1929.

Paradoxalmente, o Brasil se americanizou durante o Estado Novo. E Carmen Miranda foi a expressão desse fenômeno

Antes de ceder às pressões econômicas e políticas e ingressar na II Guerra Mundial ao lado dos aliados, Getúlio Vargas deixava claro sua simpatia pelos regimes fortes. Em 1940, num discurso diante de militares no navio São Paulo, ele elogiou “as nações fortes que se impõem pela organização baseada no sentimento da pátria e pela convicção da própria superioridade”. O próprio governo estava dividido entre simpatizantes do Eixo, como os generais Góes Monteiro e Eurico Gaspar Dutra, e adeptos do alinhamento aos aliados, como o ministro Osvaldo Aranha. Segundo Maria Celina D’Araújo, “o Brasil, ainda que numa posição assimétrica de força, soube tirar proveito das ambições e necessidades dos dois blocos de poder representados pelos EsEstados Unidos e Alemanha [...] Iniciouse então um delicado momento na política externa brasileira, amenizado com a decisão norte-americana de financiar a indústria de aço no Brasil”.

Foi o início do processo de industrialização do País por substituição de importações. Além da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), o governo Vargas criou a Companhia Vale do Rio Doce, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco e a Fábrica Nacional de Motores, a primeira indústria automobilística do País. O funcionalismo público foi modernizado com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp). Estudioso do período, a quem dedicou um longo capítulo no seu livro A presença dos Estados Unidos no Brasil, o cientista político Luiz Alberto Moniz Bandeira defende que os aspectos ditatoriais do Estado Novo precisam ser compreendidos dentro do contexto da época. Vargas é contemporâneo de vários outros ditadores de características semelhantes, de direita ou de esquerda, como Hitler na Alemanha, Salazar em Portugal, Francisco Franco na Espanha, Stálin na União Soviética ou Juan Domingo Perón na Argentina.

“O autoritarismo, naquele momento, era inevitável, dado tanto o contexto nacional como internacional”, analisa Moniz Bandeira. No âmbito interno, considera o professor, Vargas talvez não tivesse sido capaz de romper o poder da oligarquia agrária que dominou os governos desde a proclamação da República sem seu golpe de força. Pelo voto, o próprio Getúlio tentara chegar à Presidência em 1930. Foi a derrota e a pressão dos setores que não se sentiam representados pelo regime da Velha República, centrado nos interesses agrícolas especialmente de Minas Gerais e São Paulo, que levaram ao primeiro golpe de Vargas, na Revolução de 1930. A resistência a mudanças, porém, permanecia forte em 1937, segundo o cientista político. “Havia uma elite que não percebia que o modelo anterior, agroexportador, estaestava esgotado. A industrialização era uma necessidade histórica, e Getúlio Vargas tinha consciência disso.”

O Brasil deixou de lado as simpatias pelo Eixo e mandou soldados lutar nos campos da Itália

O nacionalismo era a tônica do regime. Paradoxalmente, como escreve a historiadora Maria Celina D’Araújo, “também durante o Estado Novo o Brasil entrou definitivamente na órbita cultural dos Estados Unidos; foi nessa ocasião que o personagem de quadrinhos Zé Carioca foi criado pelos Estúdios Disney e que Carmen Miranda foi içada a símbolo da boa vizinhança entre os EUA e o Brasil”. Cantando em Hollywood, a “Pequena Notável” – apelido dado pelo radialista César Ladeira – virou símbolo da cooperação entre os dois países, mas ganhou o desprezo de muitos brasileiros que a acusaram se ter-se americanizado.

No final de 1945, a vitória aliada na Segunda Guerra e a conjuntura nacional viraram o País de ponta- cabeça. Antevendo o realinhamento de forças políticas, o líder comunista Luís Carlos Prestes saiu da cadeia para apoiar o ditador contra a direita, já então ferozmente antigetulista. Em 29 de outubro daquele ano, as mesmas forças que ajudaram a levar Vargas ao poder depuseram-no. Mas o Brasil nunca mais seria o mesmo.

sábado, novembro 17, 2007

278) USA: still number one

American power: Still No.1
The Economist, Jun 28th 2007

Wounded, tetchy and less effective than it should be, America is still the power that counts
Kevin Kallaugher

EVEN the greatest empires hurt when they lose wars. It is not surprising then that Iraq weighs so heavily on the American psyche. Most Americans want to get out as soon as possible, surge or no surge; many more wish they had never invaded the country in the first place. But for a growing number of Americans the superpower's inability to impose its will on Mesopotamia is symptomatic of a deeper malaise.

Nearly six years after September 11th, nervousness about the state of America's “hard power” is growing (see article). Iraq and Afghanistan (another far-off place where the United States, short of troops and allies, may be losing a war) have stretched the Pentagon's resources. An army designed to have 17 brigades on active deployment now has 25 in the field. Despite bringing in reservists and the National Guard, many American troops spend more than half their time on active duty; the British spend a fifth.

Other demons are jangling America's nerves. There is the emergence of China as a rival embryonic superpower, with an economy that may soon be bigger than America's (at least in terms of purchasing power); the re-emergence of a bellicose, gas-fired Russia; North Korea's defiance of Uncle Sam by going nuclear, and Iran's determination to follow suit; Europe's lack of enthusiasm for George Bush's war on terror; the Arabs' dismissal of his democratisation project; the Chávez-led resistance to Yankee capitalism in America's backyard.

Nor is it just a matter of geopolitics. American bankers are worried that other financial centres are gaining at Wall Street's expense. Nativists fret about America's inability to secure its own borders. As for soft power, Abu Ghraib, Guantánamo Bay, America's slowness to tackle climate change and its neglect of the Palestinians have all, rightly or wrongly, cost it dearly. Polls show that ever fewer foreigners trust America, and some even find China's totalitarians less dangerous.
Power to the wrong people

A sense of waning power is not just bad for the self-esteem of Americans. It is already having dangerous consequences. Inside the United States, “China-bashing” has become a defensive strategy for both the left and the right. Isolationism is also on the rise. Most Democrats already favour an America that “minds its own business”.

Outside America, the consequences could be even graver. Iran's Islamic revolutionaries and Russia's Vladimir Putin have both bet in different ways that a bruised Uncle Sam will not be able to constrain them. Meanwhile, a vicious circle of no confidence threatens the Western alliance: if Italy, for instance, concludes that a weakened America will not last the course in Afghanistan, then it will commit even fewer troops to the already undermanned NATO force there—which in turn prompts more Americans to question the project.

Yet America is being underestimated. Friends and enemies have mistaken the short-term failure of the Bush administration for deeper weakness. Neither American hard nor soft power is fading. Rather, they are not being used as well as they could be. The opportunity is greater than the threat.

It is hard to deny that America looks weaker than it did in 2000. But is that really due to a tectonic shift or to the errors of a single administration? Dick Cheney and Donald Rumsfeld reversed the wise Rooseveltian doctrine, “Speak softly and carry a big stick”. After September 11th the White House talked up American power to an extraordinary degree. In that brief period of “shock and awe” when Americans were from Mars, their Venutian allies were lucky to get invited to the show (indeed, in Afghanistan some “old” Europeans were initially turned away). Meanwhile, Mr Bush declared a “war on terror”, rather than just on al-Qaeda, broadening the front to unmanageable dimensions (and paving the way for Guantánamo).

While the talk was loud, the stick was spindly. Defying his generals, Mr Rumsfeld sent too few troops to Iraq to pacify the country. Disbanding the Iraqi army compounded the error. Regardless of whether Iraq was ever winnable, it is hard to imagine any future American administrations making such schoolboy howlers when it comes to regime change.
America the indispensable

Yet in one way Mr Bush is unfairly maligned. Contrary to the Democratic version of history, America did not enjoy untrammelled influence abroad before he arrived. The country that won the cold war also endured several grievous reverses, notably Vietnam (where 58,000 Americans were killed—16 times the figure for Iraq). Iran has been defying America since Jimmy Carter's presidency, and North Korea for a generation before that. As for soft power, France has been complaining about Coca-Cola and Hollywood for nearly a century.

From this perspective of relative rather than absolute supremacy, a superpower's strength lies as much in what it can prevent from happening as in what it can achieve. Even today, America's “negative power” is considerable. Very little of any note can happen without at least its acquiescence. Iran and North Korea can defy the Great Satan, but only America can offer the recognition the proliferating regimes crave. In all sorts of areas—be it the fight against global warming or the quest for an Arab-Israeli peace—America is quite simply indispensable.

That is because America still has the most hard power. Its volunteer army is indeed stretched: it could not fight another small war of choice. But it can still muster 1.5m people under arms and a defence budget almost as big as the whole of the rest of the world's. And it could call on so much more: in relation to the country's size, its defence budget and army are quite small by historical standards. Better diplomacy would enhance its power. One irony of the “war on terror” is that Mr Bush's hyperventilation worked against him in terms of getting boots on the ground: neither his own countrymen nor his allies were sure enough that they were really under threat. (And why should they be? An American-led West spent four decades tussling with a nuclear-armed empire that stretched from Berlin to Vladivostok; al-Qaeda is still small beer.)

The surveys that show America's soft power to be less respected than it used to be also show the continuing universal appeal of its values—especially freedom and openness. Even the immigrants and foreign goods that so worry some Americans are tributes to that appeal (by contrast, the last empire to build a wall on its border, the Soviet one, was trying to keep its subjects in). Nor is it an accident that anti-Americanism has fed off those instances, such as Guantánamo Bay, where America has seemed most un-American. This is the multiplier effect that Mr Bush missed: win the battle for hearts and minds and you do not need as much hard power to get your way.

That lesson is worth bearing in mind when it comes to the challenge of China. China is likely to be more and more in America's face, whether buying American firms, winning Olympic gold or blasting missiles into space. Merely by growing, China is disrupting the politics of the Pacific. But that does not mean that it is automatically on track to overtake America. Its politics are fragile (see article) and America's lead is immense. Moreover, economics is not a zero-sum game: so far, a bigger China has helped to enrich America. An America that stays open to China—an America that sticks to American values—is much more likely to help fashion the China it wants.

If America were a stock, it would be a “buy”: an undervalued market leader, in need of new management. But that points to its last great strength. More than any rival, America corrects itself. Under pressure from voters, Mr Bush has already rediscovered some of the charms of multilateralism; he is talking about climate change; a Middle East peace initiative is possible. Next year's presidential election offers a chance for renewal. Such corrections are not automatic: something (a misadventure in Iran?) may yet compound the misery of Iraq in the same way Watergate followed Vietnam. But America recovered from the 1970s. It will bounce back stronger again.


American power: The hobbled hegemon
The Economist, Jun 28th 2007

Its troubles in Iraq have much weakened it; but America is likely to remain the dominant superpower
Alex Williamson

THE men and women of America's 82nd Airborne Division, whose battle honours include the D-Day landings of the second world war, like to call themselves the nation's “911” emergency service—ready to parachute in, at a moment's notice, to any troublespot in the world. When Saddam Hussein invaded Kuwait in 1990, the 82nd Airborne was the first to deploy in Saudi Arabia to hold the line. And when George Bush announced his surge of forces into Baghdad last January, the “All-Americans” were the first reinforcements.

These days, though, the 82nd Airborne is no longer America's quick-response service. Its sprawling base at Fort Bragg, North Carolina has emptied out, with all four of its brigades now fighting in Iraq and Afghanistan. For the rest of the year at least, the high-readiness brigade is provided by the 101st Airborne Division. Still, the All-Americans insist they can be counted on to “fight and win” in other places if needed. One divisional command sergeant-major says the paratroopers can deploy from anywhere to anywhere and always take their parachutes, just in case.

A two-hour drive from Fort Bragg, at Camp Lejeune, home of the II Marine Expeditionary Force, officers say they too are operating “with engines at full throttle”. They no longer have time to rehearse major assault operations, and their training for counter-insurgency is hampered by equipment shortages. Indeed, about half the marines' pre-positioned kit, stored on ships around the world and in vast Norwegian caves, has been drawn down to give front-line fighters what they need.

Such signs of strain on America's military forces are like dead “canaries in the mineshaft” that warn of impending disaster, says Andrew Krepinevich, president of the Centre for Strategic and Budgetary Assessments, a defence think-tank. In the sixth year of the “war on terror” deployments in war zones are ever longer, while “dwell time” at home to recover is shorter. The army and marines say morale remains strong but, equally, they say the current tempo cannot go on indefinitely. At some point either the resources must increase, or demands on the forces must be reduced.

Even before the surge was announced, Colin Powell, the former secretary of state and an ex-chairman of the joint chiefs of staff, said that the active army was “about broken”. The outgoing military chief, General Peter Pace, warned Congress earlier this year that America's ability to deal with another crisis in the world was being eroded. In a classified report, he said there was a “significant” risk that America would not be ready to respond properly to a series of possible military conflicts—from Korea to Taiwan, Cuba or Iran. America could still beat any likely enemy, said the general, but its response would be slower and bloodier.
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America is the richest country and the most sophisticated high-tech military power in the world, and is spending more on defence in real terms than at any time since the end of the second world war. Yet it is being exhausted by insurgents armed with AK-47 assault rifles, rocket-propelled grenades and improvised bombs. With strong pressure on President George Bush to withdraw from Iraq, jihadist militants scent a victory as momentous as the eviction of Soviet forces from Afghanistan in 1989—a defeat that helped to dissolve the Soviet empire.

True, America has recovered from previous disasters, not least the Vietnam war. But its military troubles come at a time when the global strategic balance appears to be tilting away from America. Iran is filling the vacuum created in Iraq, and is accelerating its nuclear programme. China's military punch is growing along with its booming economy. Russia is more belligerent. The transatlantic relationship is loveless. Across the world, anti-Americanism has increased to the point where the United States is often regarded as a threat to world peace rather than its guarantor.

Strategists wonder whether the Iraq war has damaged America so badly as to set it on a path to “imperial decline”. Is the post-Soviet “unipolar” world, established after America's first war against Saddam Hussein in 1991, coming prematurely to an end as a result of the second war to topple him? For Richard Haass, president of the Council on Foreign Relations, a leading think-tank, “the American era in the Middle East is over”—and because of the importance of the Middle East, American global power has also been weakened, for years if not for decades.

Zbigniew Brzezinski, national security adviser to Jimmy Carter, blames all three post-cold-war presidents for wasting America's moment of supremacy. In his recent book, “Second Chance”, he praises George Bush senior for his handling of the collapse of Soviet communism with “delicacy and skill” but gives him only a B grade for failing to exploit the victory in Kuwait in 1991 to resolve the Arab-Israeli conflict. He gives Bill Clinton a mediocre C for his vacillation. George Bush junior gets an unforgiving F for his “catastrophic leadership”. The most powerful image of America, says Mr Brzezinski, is no longer the Statue of Liberty but the prison camp at Guantánamo Bay. Unless Mr Bush's successor takes urgent steps to restore America's political and moral standing, he says, “the crisis of American superpower will become terminal”, and the epoch of American dominance will be shortened.

It was a different George Bush who came to office in 2001, declaring that America had to use its unequalled power judiciously. “If we're an arrogant nation, they'll resent us,” he said during his campaign. “If we're a humble nation, but strong, they'll welcome us.” He accused Mr Clinton of squandering America's power by getting bogged down in the Balkans. Its military forces should be used for war-fighting, not nation-building. His then foreign-policy adviser, Condoleezza Rice, declared: “We don't need to have the 82nd Airborne escorting kids to kindergarten.”
Slimmer, not better

Under the “transformation” envisaged by Mr Bush's defence secretary, Donald Rumsfeld, the army would be slimmed down and money invested in high-tech weapons, reconnaissance systems and data links. Speed, stealth and accuracy would substitute for mass. After the attacks of September 11th 2001, a new political doctrine also crystallised: leadership would substitute for consensus. America would free itself of the encumbrance of formal alliances and multilateral diplomacy. Mr Rumsfeld lived by the dictum that “the mission determines the coalition”, not the other way around.

The swift removal of the Taliban in 2001 by a “coalition of the willing”, relying on special forces backed by air power, seemed to validate such concepts. But in Iraq the light, mobile force that smashed its way to the centre of Baghdad was plainly inadequate for the task of garrisoning the country, securing the borders and arms dumps, confronting the insurgency and preventing the slide to sectarian war. America's decision to go to war without formal United Nations support left it with few friends when things went wrong.

Many will argue over the parallels between the failures in Iraq and Vietnam, but there is at least one connection. For decades after the fall of Saigon, traumatised American commanders gave up the study of messy “small wars” to concentrate on fighting the decisive “big war” against the massed armies of the Soviet block. Commanders assumed, wrongly, that forces trained to fight high-intensity battles could also handle low-intensity conflicts.

One cavalry officer, Lieut-Colonel Paul Yingling, has denounced the failure of America's generals—in Iraq as in Vietnam—to prepare the army for counter-insurgency. Calling, in the Armed Forces Journal, for Congress to hold the top brass to account, he wrote: “As matters stand now, a private who loses a rifle suffers far greater consequences than a general who loses the war.” In fact, some changes have been made to adapt to the new face of warfare. Army and marine training centres have been reconfigured. Brigades now exercise in mock Iraqi villages, with thousands of actors playing civilians, Iraqi forces and insurgents. Gone are old-style clashes of massed steel on steel, and some commanders now worry that they are losing the skills to fight big conventional wars.

The recent joint army and marines counter-insurgency manual says the central aim is not to destroy the enemy but to protect civilians. Fighting insurgents involves “armed social work”, with key decisions often taken not by the general at headquarters, but by the corporal on the street. In other words, the main task for the 82nd Airborne Division and other army units for the foreseeable future, pace Ms Rice, will be nation-building in Iraq and Afghanistan. Above all, says the manual, counter-insurgency requires large quantities of two resources that America is short of: boots on the ground and time.

The Pentagon says America has the best-led, best-trained and best-equipped army ever fielded. “We are not a broken army, but we are working very hard,” insists one senior officer. “If you ask a marathon runner how he feels after 19 miles, he will say he is tired. That does not mean he is not in shape.” The trouble, though, is that America's forces were designed for sprints, not marathons.

America has some 1.5m men and women under arms, including nearly 700,000 in the army and marine corps. But only a fraction can be deployed on a prolonged basis because some units are unsuitable for counter-insurgency, while deployed troops need to be rotated periodically to give them time to recover.
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The army reckons it needs at least two brigades at home to sustain one in a war zone. That means the current total of about 50 army combat brigades and marine equivalents in the full-time forces should support about 17 in the field. But with the surge of five extra brigades to Iraq, America currently has 25 such brigades deployed around the world. The pressure is alleviated with part-time units from the National Guard and reserves (currently about two combat brigades), but their use is increasingly unpopular at home.

These days American units get nothing like the recommended 2:1 ratio of dwell time to deployment. Some army brigades currently get barely a year to rest and re-train after serving 15 months, a ratio of 0.8:1. By this measure, American ground forces get a fifth as much rest as their British counterparts—and British commanders say that anything less than two years at home for each six-month deployment (a 4:1 ratio) could “break the army”.

With some units now on their fourth deployment, an army medical survey in Iraq last month found higher levels of mental-health problems, including a 24% level of post-traumatic stress disorder among those on multiple combat tours. Less than half agreed that “all non-combatants should be treated with respect” and more than a third reckoned torture should sometimes be allowed.
Size matters

All this does not take into account America's need to keep forces ready to deal with unexpected developments elsewhere. A study by the Congressional Budget Office (CBO)in April calculated that if the surge in Iraq lasts until April next year (the option floated by commanders in Iraq), only between three and 11 brigades would be available to deal with another crisis in the coming 18 months, depending on how much time units need to recover. But American plans for a major war to, say, defend South Korea have in the past envisaged dispatching 20 or 21 brigades, notes the CBO. With time, America could build up its forces for another campaign by sending or training lower-readiness units, mobilising reservists or, in extreme emergency, by reinstating the draft.

Clearly America needs a bigger army. The new defence secretary, Robert Gates, has belatedly announced plans to expand ground forces by an extra 62,000 troops—nearly a tenth of the total—to bring the army up to 547,000 and the marines to 202,000 by 2012. This will not immediately ease the strain, as it will take years to prepare new units. And even this rise may not be enough. According to the CBO, the increase would still not sustain the current surge in Iraq without breaching the rotation guidelines.

Some want an even bigger expansion, perhaps as many as 200,000 more troops. But can America find more soldiers? The army is already short of captains and majors, who take years to train. And despite more generous bonuses, the quality of new recruits is starting to drop, with more in the lowest aptitude ranking, more high-school dropouts and more receiving waivers from disqualification (for example, for using drugs or having a criminal record). The age limit for recruitment has risen from 35 to 42, while fitness levels are lower. Some complain that training standards have also suffered, as the army adopts gentler means to get more recruits through boot camp.

But even though recruitment is difficult, particularly at a time of high employment, the army is growing steadily, from 482,000 in 2001 to about 507,000 today. The army says it sees no need for some of the more radical proposals, such as a return of the draft or recruiting foreigners with the promise of American citizenship. In the 1980s the army alone had 780,000 soldiers, all of them volunteers. The army says the profile of its recruits remains above the average for the American population. The number of soldiers re-enlisting—often during service in war zones—remains high. Indeed, the striking thing about the army and marines is not their morale problems, but their resilience.

Even if the troops can be found, equipping them remains a problem. The army says it entered the war on terror with $56 billion-worth of equipment shortages, and kit is being worn out or destroyed much faster than expected. Everything from night-vision goggles to new body armour and armoured Humvees has to be shuffled around so that deployed units are fully kitted out, leaving those at home with even bigger gaps. The shortages are especially acute in the National Guard, which has only about half the equipment it needs, and part of that is in Iraq. State governors complain that their ability to deal with emergencies, such as tornadoes and hurricanes, is being compromised.

As matters stand, America can probably consider only limited and short-lived interventions, for instance to bring disaster relief. Given time, it could crank itself up for a major crisis. What seem out of the question for the foreseeable future are the medium-scale “wars of choice”.

For some time to come, the burden of projecting American power will fall even more heavily on the air force and navy. This may be enough to deter hostile governments, but insurgents and militias might be less worried. Air power alone cannot win a war. For now, Iran looks pretty safe from the threat of an Iraq-style ground invasion. Air bombardment may cause serious damage, but may not be enough to stop Iran's nuclear programme or unseat its clerical regime.
America's rivals

The dilemma for the Pentagon is how to improve its ability to fight today's insurgencies while preparing for tomorrow's conventional threats. Russia, enriched by high oil prices, is becoming more authoritarian at home and aggressive abroad. It still has a large arsenal of nuclear weapons. But its conventional forces are badly rusted. Large-scale exercises are a rarity for the conscript army, which in any case is heavily committed in Chechnya. The fleet does not put to sea in big numbers. Indeed, Russia's real means of projecting power is not its armed forces, but its sale of cheap advanced weaponry to other countries.

India, though growing fast, seems more interested in a strategic partnership with America rather than rivalry. China is the country that most worries the Pentagon. America says it encourages the peaceful rise of China as a “responsible stakeholder” in the world. But its communist rulers are investing heavily in a blue-water navy, which may one day include aircraft carriers, apparently to establish a defensive perimeter deep in the Pacific along a chain of islands that runs from Japan to Guam and Papua. China is also modernising its nuclear arsenal.

For the moment the Chinese seem interested mainly in regional dominance, particularly keeping America at bay in any future conflict over Taiwan. They are emphasising “asymmetrical” means designed to blunt America's technological superiority: hoping to deny America the use of the seas with long-range anti-ship missiles and submarines, paralyse its highly computerised forces through cyber-warfare and neutralise spy and communications satellites. In January, China tested an anti-satellite missile. Its defence budget is thought to be expanding by around 12% a year, though its real size is the subject of conjecture. According to the Stockholm International Peace Research Institute, China last year overtook Japan to become the world's fourth-largest defence spender, after America, Britain and France.
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This military expansion is made possible by startling economic growth. China's GDP now surpasses that of Britain or France. According to Goldman Sachs, China will overtake America around 2027 and become by far the world's biggest economy by 2050 (see chart 3). Even now, it is helping to prop up the weak American dollar by buying large chunks of American debt. China is pushing America aside as the world's biggest exporter, and last year it produced more cars than the United States. Europe, too, poses challenges to America: London is vying to replace New York as the most important financial centre, and the euro has displaced the dollar as the main currency of the international bond market.
The force of good example

Important as “hard” military power and economic might may be, these factors are not all that has made America a superpower or even a “hyperpower”, as the French once put it. The “soft power” of its open culture and liberal democracy has provided an attractive model and encouraged others to see the world America's way. It has allowed America to multiply its influence through an unrivalled network of alliances. It is politically and diplomatically—and in terms of moral standing—that America has been most damaged.

For about two years after the invasion of Iraq, the Bush administration could still find evidence to claim that its muscular unilateral military action, however controversial, had made the world safer, encouraged democracy in the Middle East and enhanced American power. The Taliban were gone; al-Qaeda was on the run; America had new military bases in Central Asia; Saddam Hussein was captured and Iraqis voted freely. Moreover, Libya gave up its weapons of mass destruction; Palestinians elected the moderate Mahmoud Abbas after the death of Yasser Arafat; Israel left Gaza; and Syria withdrew from Lebanon. Peaceful revolutions in Ukraine and Georgia brought new pro-Western leaders.

But as the situation in Iraq has worsened, many of these gains have been reversed. Russia denounces America's “diktat and imperialism”, talks of a new arms race, threatens oil and gas supplies to neighbours regarded as unfriendly, and says it wants to overturn the Western-inspired economic order. America is being rolled back from parts of Central Asia, while Ukraine is in turmoil.

In the Middle East, a defiant Iran is stoking the insurgency in Iraq (and possibly also in Afghanistan). Its Lebanese proxy, Hizbullah, survived Israel's military onslaught last year with greater prestige. The Taliban have stepped up their insurgency. Above all, al-Qaeda has reconstituted itself, and exploits Muslim resentment over the “war on terror” to recruit new followers to its global jihad.

Mr Bush has changed his ways. Instead of threatening to topple rogue regimes, his administration has re-opened a diplomatic dialogue of sorts with North Korea, Syria and, most recently, Iran. America has rediscovered multilateralism, not least to keep a united front in imposing limited sanctions on Iran.

The “forward strategy of freedom” intended to democratise the Middle East has stalled, not least because elections have worsened sectarian tensions in Iraq and brought Hamas to power in the Palestinian territories. “Will America stay strong? Yes,” says one senior marine. “But can it use its power? That's a different question.”

The dilemma for America is whether withdrawing from Iraq will restore America's strength or signal greater weakness. America's top brass, for the most part, want more time to try to turn things around in Iraq and avoid another Vietnam. Insurgencies take many years to defeat, they say, pointing to the British experience in Malaya. They are right. But a more apt parallel may now be Palestine, where the British gave up holding the ring between Arab and Jew and left them to it.
Still number one

Senior American officials console themselves with the thought that, whatever happens in Iraq, America will bounce back. Before long, perhaps after Mr Bush has left the White House, those complaining about America's overbearing power will come begging for its help.
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America still spends roughly as much on defence as the rest of the world put together (see chart 2), and remains the only country able to project military power globally. Next year's budget request for $623 billion (“a gargantuan sum”, according to one Pentagon official) represents 4% of GDP, which is low by historical standards (see chart 4). Military commanders often say that “the nation is not at war; the military is at war”; that is, the American public is not yet making real sacrifices. Taxes remain low, while the casualties are moderate enough not to be greatly felt, particularly by the urban elite. America has ample reserves to defend its global role and, Mr Krepinevich argues, potential rivals also have weaknesses. European countries are rich, but for the most part they are unwilling to spend money on military power; Russia's production of oil and gas is declining, and its population is in a demographic death-spiral; China may yet undergo internal upheavals that could disrupt its economy.

Robert Kagan, a prominent commentator, is confident that the American-dominated “unipolar” world will endure. America has weathered worse disasters than Iraq, he says, not least soon after victory in the second world war, when the Soviet Union developed the hydrogen bomb and communists took power in China. Certainly America faces stronger regional antagonists, but none is yet competing for global supremacy, whether alone or in concert. If anything, many states want America's help to “balance” a rising China and a growling Russia. “A superpower can lose a war—in Vietnam or in Iraq—without ceasing to be a superpower,” says Mr Kagan, “so long as the American public continues to support American predominance, and so long as potential challengers inspire more fear than sympathy among their neighbours.”

277) Hong Kong: dez anos apos a retrocessao à China

Hong Kong: One country, no democracy
The Economist, Jun 28th 2007

If only Hong Kong were allowed to show China the way politically as it has economically

WHEN China took back sovereignty over Hong Kong ten years ago, it promised to preserve its unique “way of life”. The imaginative formula for doing this had two parts. The first was “one country, two systems”—ie, Hong Kong would still be capitalist, while China would pretend, ever less convincingly, to be socialist. The other was “Hong Kong people ruling Hong Kong”. As China's leaders descend on Hong Kong this weekend for tenth-anniversary fireworks and self-congratulation, the place is booming and has changed far less in ten years than has almost any other city in China (see our special report). Its capitalist system is largely intact. But on its commitment to let Hong Kong people run Hong Kong, China has flouted its promise of autonomy in everything apart from foreign affairs and defence. This is a potential disaster for Hong Kong, and a missed opportunity for China.

China has ensured that elections to Hong Kong's legislature, and those for the “chief executive”—the successor to Britain's colonial governors—are elaborately rigged in favour of “pro-China” candidates. Pointing to Hong Kong's success as an undemocratic British colony, and its continued success as a slightly less undemocratic “special administrative region” of China, the Communist Party can argue that this shows it was right to deny Hong Kong full democracy. That is nonsense.

It is true that, to its shame, Britain never bestowed democracy on Hong Kong. But it did endow it with strong institutions such as an independent judiciary and a free press. They are crucial to Hong Kong's standing as a truly global city. They have survived the past ten years better than many feared. But both have suffered some erosion. Worse is to come unless Hong Kong has a government with the legitimacy to defend them. And that requires a proper democratic mandate.

Curiously, many of those businessmen in Hong Kong who used to argue that full democracy would serve only to destabilise the place and make China cross have become converts to democracy, despite the flourishing economy. They realise that the present constitutional muddle simply does not work: the lack of democratic legitimacy leads to a constant search for an elusive consensus and indecisive government.
The Hong Kong model

There is another reason why democracy in Hong Kong should be welcomed by the government in Beijing: Hong Kong could serve as a laboratory for political change on the mainland, as it earlier served as an economic model.

A crucial element of the reforms unleashed in China by Deng Xiaoping nearly 30 years ago was the recognition that Hong Kong had much to offer China. He saw how much its entrepreneurial people and their capital could do for the mainland; and he copied some of its economic freedoms. Often judged the world's freest economy, Hong Kong is not a bad model. The Pearl River Delta—Hong Kong's hinterland—became China's fastest-growing region.

Hong Kong could now play a similar role in politics, where the Communist Party is again toying with the idea of reform (see article). China remains a viciously repressive dictatorship, where any weakness of the central government is compensated by the even more arbitrary exercise of power by local authorities. But people are immeasurably freer now than they were 30 years ago.

Every year sees tens of thousands of protests—many by peasants over official land grabs. But the new property-owning, shareholding middle classes are also restive. None of this, so far, amounts to a challenge to Communist Party rule. But it does suggest that the instability the party fears may come. Hong Kong would be a good place to try an alternative way of dealing with dissent. On Sunday, after the fireworks have fizzled and China's and Hong Kong's leaders have told each other how well they are doing, tens of thousands of Hong Kongers will take to the streets to demand their democratic rights. It is fair to predict that they will do so without violence and with considerable good humour. They should be cheered on by everybody who wishes China well.

Hong Kong: The resilience of freedom
The Economist, Jun 28th 2007

After ten years of Chinese sovereignty, Hong Kong's economy is thriving. But politics, says Simon Long (interviewed here), remains a one-horse race

THE torrential rain that fell on Britain's end-of-empire parade on the night of June 30th 1997 conjured up apocalyptic visions of the future of Hong Kong. Prince Charles bequeathed a sodden city to Jiang Zemin, China's president, and left on board his yacht with Chris (now Lord) Patten, the last British governor. That very night the city's new masters swore in a new “provisional” legislature appointed to replace one elected under British rule. Television cameramen flocked to the territory's borders with China to film the arrival of the People's Liberation Army. It proved to be almost the last chance to see those soldiers in Hong Kong: they disappeared into their barracks. There were no round-ups of degenerates, dissidents or democrats, and no newspaper closures.

It is tempting to argue that Hong Kong has changed China more than the other way round, as this newspaper and others forecast in 1997. Certainly China has changed the more, though Hong Kong's role in this—compared with, for example, the dynamic momentum of China's internal reforms, and the country's accession to the World Trade Organisation—is debatable. Yet as Hong Kong and China celebrate the tenth anniversary of their reunion, their self-congratulation seems justified. An experiment without historic precedent, the transfer of Hong Kong's sovereignty while keeping its unique way of life, has come off—so far.

What has not changed in the “Hong Kong Special Administrative Region” (SAR) of China is more obvious than what has. The city streets still hum to the rhythm of commerce. The skyline remains one of the glories of urban ambition. Even the grumbles are unchanged. The harbour—the reason this “barren rock” became a metropolis—continues to shrink as Hong Kong island reverts to the mainland through reclamation.

The red flag of China flutters over Government House, Lord Patten's former home, and government offices are adorned with China's state insignia. But the street names still celebrate former colonial governors—Des Voeux, Robinson, Nathan, Bonham (though, for the foreseeable future, a Patten Boulevard seems unlikely). And servants of the colonial regime still play important roles under the new dispensation. Donald Tsang, Hong Kong's chief executive, the successor to the governor, was formerly a senior member of Lord Patten's administration.

Drastic changes, however, were never likely. The 1997 handover was part of a process rather than a life-changing event. The largest part of Hong Kong's land area, the New Territories, had been Britain's under a 99-year lease granted in 1898. China never recognised that agreement, nor indeed the treaties ceding Hong Kong island and Kowloon in perpetuity. But the expiry of the lease presented practical difficulties, such as over land tenure, so China agreed to negotiations with Britain that led to the two countries' 1984 “Joint Declaration”, confirming Hong Kong's reversion to China at the end of the lease.

Unusually, then, the change of sovereignty was preceded by a long planning period. Unprecedentedly, China also agreed that the transfer would happen on the basis of “one country, two systems”. Until 2047 Hong Kong would keep its own economic and political system and enjoy autonomy in everything except foreign affairs, defence and national security. This was an extraordinary concession for a proud, resurgent nation. It reflected the vision of Deng Xiaoping, who was in the process of opening China up from the autarkic blind alley of Mao Zedong's Cultural Revolution. No Chinese leader since has enjoyed the popularity of Deng in those early years. Many in Hong Kong say that the anniversary the island should be celebrating is not this year's but the one coming up in December next year: the 30th anniversary of the Communist Party plenum that marked the Deng restoration.

Even so, there were reasonable doubts about whether “one country, two systems” could work. The whole point of Hong Kong, both for the people living there and the foreigners doing business with it, was that it was not quite China. It was a place of refugees, “a Chinese colony that happen[ed] to be run by Britain”, according to its historian, Frank Welsh. By 1997 it had become a prosperous, service-oriented economy and a sophisticated, cosmopolitan society. China was a poor agricultural nation in the throes of the world's fastest industrial revolution.

Hong Kong had been a colony with only limited self-rule. But Lord Patten and others like to point to the observation of the late Samuel Finer, a famous historian of government, that Hong Kong's was a unique political system: undemocratic but free. China was, and remains, undemocratic and unfree. Optimism in the late 1980s that its opening-up might include political liberalisation was crushed by the Tiananmen Square massacre in Beijing on June 3rd-4th 1989. For a generation in Hong Kong, that was a defining moment. But 18 years have passed, and for today's bright, otherwise well-informed and sophisticated 17-year-olds mention of it rings only distant bells.

That is not surprising. The biggest challenges Hong Kong has faced in those 17-year-olds' lifetime have stemmed not from Chinese repression but from Asia's 1997 financial crisis, the bursting of the dotcom bubble, and epidemics of bird flu and severe acute respiratory syndrome (SARS). Hong Kong weathered those storms. The economy has just enjoyed its best three years for two decades. As open and free as any in the world, it has proved its flexibility and resilience.

This report will argue that, with some important lapses, China has kept its promises, and “one country, two systems” is working better than many expected. But its continued success is jeopardised by the failure to tackle the big unresolved issue left at the handover: the establishment of an accountable government checked and balanced by a representative legislature. Hong Kong will never sit comfortably in China as long as its politics is a battle between two camps, one labelled “pro-Beijing” and the other “pro-democracy”.

To the relief of Britain and China, Hong Kong has been largely absent from world headlines in the past turbulent decade. But it has not been without its drama. Besides the unforeseen financial and health crises, there was, in effect, a mass uprising four years ago, in protest at an “anti-subversion law” that China wanted Hong Kong's government to introduce. Seeing their civil liberties threatened, Hong Kong's people took to the streets and won a deferral of the law. Their political freedoms, too, are proving resilient.