quarta-feira, outubro 11, 2006

157) Um retrato do Brasil: indenizacoes politicas milionarias

Uma só palavra, em face desse festival de indenizações milionárias, para supostos perseguidos políticos: tristeza.
Talvez eu deva acrescentar mais uma: indignação!

Nota de quem me enviou: São aproximadamente 98 Portarias; relaciono apenas as que possuem maior vulto em relação a valores. Sem comentário.


Diário Oficial da União - Seção I.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.604, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01662, resolve: Declarar SÉRGIO CAPOZZI anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Supervisor de Área Jornalística, no valor de R$ 9.154,36 (nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 31.07.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.878.627,17 (hum milhão, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 16.05.1971 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 07 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01497, resolve: Declarar IZA BARRETO DE SALLES anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editora de empresa Jornalística, no valor de R$ 8.973,00 (oito mil, novecentos e setenta e três reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 07.04.2006 a 10.03.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.875.506,55 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.06.1970 e 29.06.1976, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.714, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.21054, resolve: Retificar a Portaria n° 0874 de 13 de Maio de 2005, e declarar WILSON DE SAMPAIO MENEZES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos do posto de General-de-Brigada e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente LIGIA LEMME DE MENEZES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 9.024,00 (nove mil e vinte e quatro reais). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Aspirante-a-Oficial, que a requerente já percebe no valor de R$ 3.049,36 (três mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.974,64 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 13.10.2004, completando 192 (cento e noventa e dois) meses e 08 (oito) dias, totalizando o valor líquido de R$ 1.244.318,36 (hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.607, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.00609, resolve: Declarar ONDINA FELISBINO DA SILVA PREGNOLATTO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora de Curso Supletivo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.885,03 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.10.2005 a 28.08.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 929.050,07 (novecentos e vinte e nove mil, cinqüenta reais e sete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 07.12.1968 e 28.02.1984, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.638, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.05118, resolve: Declarar JOSÉ MARIA DE NORONHA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Seção da Ishikawajima do Brasil, no valor de R$ 4.853,10 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e dez centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 30.04.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 885.691,30 (oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 04.04.1964 e 31.12.1967, nos termos do artigo 1o-, incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.666, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão - Plenário, realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.00902, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALETE RAMOS DE OLIVEIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora Universitária, Adjunto IV - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no valor de R$ 6.341,07 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.03.2006 a 24.09.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 784.179,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), devendo ser descontado R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) já recebidos por força de anistia, conforme a Portaria n.° 478 de 6 de Fevereiro de 2004, totalizando R$ 704.979,00 (setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1976 e 08.09.1986, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão - Plenário, realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.00908, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por IVANDRO DA COSTA SALES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professor Universitário Adjunto IV - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no valor de R$ 6.341,07 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.03.2006 a 24.09.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 784.179,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), devendo ser descontado R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) já recebidos por força de anistia, conforme a Portaria n.° 476 de 6 de Fevereiro de 2004, totalizando R$ 704.979,00 (setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1976 e 08.09.1986, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 02 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.06597, resolve: Declarar MARCIA YAJGUNOVICH MAFRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora do Curso Madureza Santa Inês - São Paulo, no valor de R$ 5.885,03 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.06.2006 a 13.02.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 712.089,20 (setecentos e doze mil, oitenta e nove reais e vinte centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 26.02.1971 e 16.12.1973, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 02 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2004.01.41053, resolve: Declarar CARLOS GILBERTO PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Gerente de Vendas da empresa Ação Comunitária do Brasil, no valor de R$ 7.158,91 (sete mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.06.2006 a 11.03.1999, perfazendo um total retroativo de R$ 672.818,68 (seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.619, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 60ª Sessão realizada no dia 05 de Julho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.00641, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de PEDRO PEREIRA NASCIMENTO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Manutenção de Mecânica, no valor de R$ 3.791,00 (três mil, setecentos e noventa e um reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 05.07.2006 a 08.01.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 664.941,40 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III e art. 14 da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia no-2001.02.00983, resolve: Declarar MÁRIO COUTINHO anistiado político, concedendo- lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Sessão - Encarregado de Carpintaria da empresa Companhia Comércio e Navegação, no valor de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 14.12.2005 a 16.06.1994, perfazendo um total retroativo de R$ 612.377,80 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.685, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01549, resolve: Declarar JOSÉ MARIA DE ALMEIDA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Fresador da COFAP - Cia Fabricadora de Peças, no valor de R$ 3.421,41 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 24.11.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 599.431,66 (quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 45ª Sessão realizada no dia 24 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.09498, resolve: Declarar MARTA MARIA RODRIGUES DA COSTA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Analista Pleno, no valor de R$ 4.222,00 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.05.2006 a 17.06.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 490.385,30 (quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 01 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.06048, resolve: Declarar ABRÃO MARCOS DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Médico Clínico Geral, no valor de R$ 3.699,00 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 01.06.2006 a 25.03.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 441.660,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.01.1973 e 01.01.1975, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.686, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.08782, resolve: Declarar LUZIA REIS RIBEIRO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora da rede estadual de ensino da Bahia, no valor de R$ 2.417,90 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 12.04.2006 a 06.05.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 437.921,99 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.662, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 16 de março de 2006, no Requerimento de Anistia n.o- 2003.01.22931, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de NEWTON EDUARDO DE OLIVEIRA “post mortem”, conceder à viúva ODETE MENEZES DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.276,33 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), em substituição à pensão por morte de anistiado político, que recebe no valor de R$ 1.404,14 (um mil, quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos), referente ao benefício do INSS no- 59/044.067.649-5, o que perfaz a diferença de R$ 1.872,19 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.03.2006 a 05.10.1988, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total líquido de R$ 424.580,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II, da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.702, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06809, resolve: Declarar NELSON MACHADO FILHO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções a graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MIRYAM CARVALHO MACHADO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 25.03.1997 até a data do julgamento em 08.12.2005, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total de R$ 377.739,30 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.591, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 14° Sessão realizada no dia 22 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.05640, resolve: Declarar FRANCISCO RUBENS COELHO DE FIGUEIREDO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Analista de Crédito de Instituição Financeira, no valor de R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 22.03.2006 a 29.09.1994, perfazendo um total retroativo de R$ 376.730,00 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta reais), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

PORTARIA No- 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 16 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2003.02.24035, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de CESAR EDUARDO GINO CERQUEIRA, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.410,48 (seis mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 4.762,07 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e sete centavos), referente ao benefício do INSS no- 58/029.301.773-5, o que perfaz a diferença de R$ 1.648,41 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.01.2006 a 05.10.1988, totalizando 207 (duzentos e sete) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total líquido de R$ 370.260,10 (trezentos e setenta mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II, da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Um comentário:

  1. Bom,tem gente que capitaliza o ideal e gente que tem o ideal de capitalizar qualquer coisa que lhe ofereçam!

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