quinta-feira, fevereiro 21, 2008

314) A espécie humana pede participação na natureza

Cientistas, preocupados com o "protecionismo" exagerado da biodiversidade, fazem um apelo para que a lei de proteção da biodiversidade não interfira com as atividades de pesquisa...
Todo o meu apoio, que aliás, é dispensável e não acrescenta nada ao esforço das associação, salvo esta pequena divulgação e registro:

Fórum das Sociedades Científicas da Área de Zoologia solicitam ampla reestruturação do PL que dispõe sobre acesso à biodiversidade

Em documento elaborado em reunião no dia 18 de fevereiro, o fórum afirma que o texto do projeto de lei, que se encontra em consulta pública na Casa Civil até o dia 28 de fevereiro, “é contrário às atividades científicas, de tal forma que sua aprovação implicará em danos irrecuperáveis para a pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico e industrial do Brasil”

Leia a íntegra do documento, encaminhado ao “JC e-mail” nesta quarta-feira, 21.02.2008:

“Deliberação do Fórum das Sociedades Científicas da Área de Zoologia a respeito do projeto de lei em Consulta Pública, publicado no D.O.U. de 28 de novembro de 2007

O Fórum das Sociedades Científicas da Área de Zoologia vem expressar sua preocupação em relação ao projeto de lei dispondo sobre coleta, transporte e acesso a recursos genéticos e seus derivados para pesquisa científica, que se encontra em consulta pública na Casa Civil até o dia 28 de fevereiro de 2008, e que visa substituir, em parte, a atual legislação, conhecida com "Lei de proteção à Fauna" (Lei n° 5197 de 03 de janeiro de 1967) e, na íntegra, a medida provisória 2186-16 de 23 de agosto de 2001.

O projeto de Lei, publicado no D.O.U. de 28 de novembro de 2007, contraria o Artigo 218 da Constituição Federal que versa sobre a promoção e incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa e da capacitação tecnológica, no qual a pesquisa científica básica terá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e progresso das ciências.

Desta forma, o referido projeto de lei necessita de ampla reestruturação baseada nos seguintes princípios:

1) A comunidade científica deve ser, antes de tudo, respeitada e ouvida, uma vez que é aliada primeira dos interesses conservacionistas da Biodiversidade.

2) Deve haver a descriminalização integral da pesquisa cientifica, considerando que suas atividades não são ameaças à Biodiversidade.

3) A geração de conhecimento científico sobre a Biodiversidade se dá, a priori, por meio da coleta de material biológico e, portanto, deve ser assegurada.

4) As atividades de pesquisa científica envolvendo coleta de material biológico devem ser desvinculadas da bioprospecção com finalidade econômica.

5) A desburocratização deve nortear a regulamentação ao acesso de material biológico.

A Nação Brasileira possui um patrimônio natural que deve ser estudado e catalogado independentemente da necessidade de utilização econômica.

O país tem investido verbas para formação e capacitação de recursos humanos qualificados, que vem transformando universidades e institutos de pesquisa em centros de excelência na investigação científica, na elaboração de ações e produtos tecnológicos e na geração de riqueza para a Nação.

O projeto de lei, como apresentado, coloca em cheque os esforços e investimentos dos últimos 50 anos, ao tratar a atividade de pesquisa como deletéria ao ambiente e à sociedade.

A proposta em foco elimina a concessão das licenças permanentes como um direito inalienável dos pesquisadores, condição garantida pelo artigo 14 da lei 5.197 de 03 de janeiro de 1967, o qual seria revogado pelo artigo 141 parágrafo 1º do projeto de lei. Na prática, esta revogação implica na perda de independência dos órgãos de pesquisa e abre caminho para ingerências, as mais diversas, no processo de produção do conhecimento sobre a biodiversidade nacional.

Como um todo, o texto do projeto de lei é contrário às atividades científicas, de tal forma que sua aprovação implicará em danos irrecuperáveis para a pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico e industrial do Brasil.

Desta forma, o Fórum das Sociedades Científicas da Área de Zoologia, em reunião plenária realizada em Curitiba, PR, em 18 de fevereiro de 2008, delibera que o projeto de lei ora apresentado deva ser amplamente reestruturado, observando os princípios acima citados, com a participação efetiva da comunidade científica.”

Assinam o documento:
Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ)
Associação Brasileira de Oceanografia (Aoceano)
Sociedade Brasileira de Carcinologia (SBC)
Sociedade Brasileira de Entomologia (SBE)
Sociedade Brasileira de Etologia (SBEt)
Sociedade Brasileira Herpetologia (SBH)
Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI)
Sociedade Brasileira de Malacologia (SBMa)
Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBMz)
Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO)
Sociedade Brasileira de Primatologia (SBPr)
Sociedade Brasileira para o Estudo de Elasmobrânquios (SBEEL)
Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros (SBEQ)
Sociedade Entomológica do Brasil (SEB)

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