quinta-feira, outubro 11, 2007

255) Impunidade privilegiada: poderosos só podem ser indiciados com autorização de juizes do STF

Transcrevendo uma matéria que sem dúvida alguma merece registro:

Impunidade: STF decide que PF não pode indiciar, sem autorização prévia, quem tem foro privilegiado
Jorge Serrão
Quinta-feira, Outubro 11, 2007

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal deram ontem mais uma contribuição para a impunidade no País em que o respeito à lei e a ordem é algo seletivo. Os todo-poderosos ministros do STF decidiram ontem que a Polícia Federal não pode indiciar autoridades com direito a foro privilegiado, sem autorização da Corte. A medida serve de recurso à impunidade ou à protelação na punição de deputados, senadores e ministros que cometem desvios ou praticam atos de corrupção. Decidindo assim, o Supremo foge de sua atribuição legal de julgar questões constitucionais para se meter na avaliação técnica de questões criminais, administrativas ou políticas.

Os ministros do STF ainda se deram mais poderes políticos protegidos sob a capa jurídico-constitucional. No julgamento de ontem, eles também concordaram que o STF tem poderes para abrir investigações criminais contra agentes públicos, mesmo que o procurador-geral da República discorde disso. O Supremo resolveu que, no futuro, quando o inquérito for concluído, caberá ao chefe do Ministério Público decidir se apresenta ou não denúncia no caso. Se a resposta for negativa, só então a investigação poderá ser arquivada.

A votação foi apertada. Terminou em seis votos a quatro a favor da impunidade. A suprema sabedoria jurídica de seis ministros definiu que os policiais federais não podem indiciar agentes públicos com direito a foro privilegiado sem o aval prévio do próprio STF. O ministro Gilmar interpretou que, se a Constituição Federal concedeu foro especial a certas autoridades, é de competência exclusiva do STF supervisionar as investigações. Concordaram com a tese dele os ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. Na tese de Gilmar Mendes, “a Polícia Federal não está autorizada a abrir inquérito contra parlamentares ou o presidente da República. Isso levaria ao total esvaziamento da prerrogativa de foro”.

Na corrente oposta, estiveram Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Mesmo apresentando um argumento de extrema precisão constitucional, o ministro Marco Aurélio não conseguiu convencer outros gênios jurídicos daquela Corte que tem poderes quase divinos: “A Polícia Federal e a Polícia Civil devem atuar no campo investigativo independentemente de qualquer autorização. A prerrogativa de foro se refere a processar e julgar. Na fase de inquérito, nós não temos processos, nós temos autos da investigação. Inquérito policial só pode ser instaurado pela polícia”.

Solução de cidadania urgente
A decisão de seis ministros do STF só contribui para a impunidade e a injustiça no Brasil.
È hora de a sociedade brasileira se mobilizar para que seja criado um órgão especial para julgar crimes da administração pública, sem privilégios ou rigores seletivos.
A sociedade brasileira precisa pressionar para que se acabe com o foro privilegiado.
Afinal, uns não podem ser mais iguais que os outros – conforme ironia da fábula “animal Farm (A Revolução dos Bichos), do inglês George Orwell – mesmo autor de “1984” – livro que mostra como funciona um Estado autoritário, mas pretensamente democrático, como o atual Estado brasileiro da República Sindicalista

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns Paulo, seu artigo reflete exatamente não só o meu sentimento em relação aos últimos acontecimentos, mas acredito que a maioria dos cidadãos conscientes sentem a mesma indignação.

Quando veremos o fim da impunidade no Brasil?