segunda-feira, julho 06, 2009

455) Sobre um estudo do IPEA: incongruencias estatísticas

Este post pode ser lido em conexão com o artigo Manipulações Estatísticas, de Rodrigo Constantinoo, que está postado mais abaixo, sob este link.

Ele analisa um "comunicado da presidência do IPEA, n. 23" (que ainda não se encontrava disponível no momento em que acessei a página daquilo que no passado era tido como um Instituto sério de pesquisas). Infelizmente, virou um repositório de trabalhos da pior qualidade teórica e com pouc consistência empírica, para desgosto dos seus muitos pesquisadores sérios. A nota comunicando sua divulgação vai reproduzida na sequencia do artigo.

O autor da notas abaixo é João Luiz Mauad, um economista do Rio de Janeiro. Elas me foram dadas a conhecimento por rede de informação. Copyright e moral rights devidos ao autor, portanto.

Seria cômico se não fosse trágico: sobre o estudo do IPEA sobre carga tributária
João Luiz Mauad

O IPEA divulgou, na semana passada, com direito a entrevista coletiva e outros rapapés por parte da mídia, seu último trabalho – se é que aquela coisa com pouco mais de cinco páginas poderia ser chamada de trabalho – sobre matéria tributária. A imprensa, preguiçosa como sempre, e ávida por dar a maior divulgação possível a tudo que emana do governo, cumpriu o seu papel direitinho, estampando o fato – e as conclusões dos “experts” - nas páginas econômicas da maioria dos jornais, sem maiores questionamentos ou críticas, evidentemente.
Qualquer pessoa com mais de dois neurônios que se dispusesse a analisar aquele engodo em forma de estudo com alguma seriedade, no entanto, veria que se trata de algo rudimentar, tosco, sem qualquer embasamento científico. Um trabalho que um bom aluno secundarista certamente não faria pior.
Logo na apresentação, fica patente o descuido (para dizer o mínimo) com que foi realizado o trabalho. Vejam:

“O presente Comunicado da Presidência trata da temática tributária, especialmente por seus impactos sobre a iniquidade no Brasil. Quatro são as partes constitutivas, a saber:
* a seção 1 considera a Carga Tributária Bruta em relação à distribuição funcional da renda;

* a seção 2 refere-se à Carga Tributária Bruta em relação à distribuição

pessoal da renda; e
* a seção 3 analisa a despesa pública por grandes agregados em relação ao contribuinte.”

Incrível. Embora quatro sejam as partes constitutivas, eles só nos mostram três. A quarta, provavelmente, o gato comeu.

Desse ponto em diante, os pupilos do senhor Pochmann passam a manipular dados estatísticos, maltratar a lógica mais elementar e distorcer a realidade para que ela se ajuste à versão dos fatos que eles desejam produzir. Hoje, pretendo ater-me somente à primeira seção, a mais esdrúxula e idiota e mal intencionada.

Como seria esperado, a turma já começa dividindo a população brasileira em classes: Utilizando como base o sistema de contas nacionais do IBGE, que divide a renda nacional entre rendimentos do trabalho e do capital, os sifistas, digo, economistas do IPEA extrapolaram tal classificação e dividiram a renda nacional em rendimentos dos “proprietários” (empregador e conta própria) e não “proprietários” (empregados).
Ora, tal divisão, além de maniqueísta, é absolutamente irreal, pois o mundo é muito mais complexo do que eles pretendem nos fazer crer. Na cabeça dos “experts”, por exemplo, ninguém pode ser empregado e empregador ao mesmo tempo. Empregados assalariados jamais poderiam adquirir ações ou cotas de empresas e a propriedade do capital estaria restrita a empregadores e trabalhadores por conta própria. Além disso, como se verá mais adiante, os empregados estão proibidos de adquirir imóveis ou automóveis, além de deixar heranças ao seus.
Informam, então, que a participação dos “proprietários” na renda nacional, em 2006, foi de 51,7%, enquanto os “não-proprietários” teriam contribuido com 48,3%. Esses números, que eles informam ser do IBGE, provavelmente dizem respeito às rubricas correspondentes aos rendimentos do capital e do trabalho, respectivamente.

Pois bem. O próximo passo da turma foi estabelecer o peso da Carga Tributária Bruta (CTB) incidente sobre cada uma das duas classes. Aí, o samba-do-crioulo-doido foi geral. Primeiro, do total de tributos arrecadados no ano de 2006 (808,6 bilhões), o pessoal resolveu desconsiderar a maior parte (430,6 bilhões), pois são tributos que não incidem diretamente sobre a renda, como IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS, IE, II, etc. Sua base de dados, portanto, engloba menos que 50% do total de tributos do país.
Mas deixemos que eles mesmos expliquem a sua ginástica estatística:

“Ao se considerar a composição do total dos impostos, taxas e contribuições pertencentes à arrecadação tributária nacional, observa-se que os únicos tributos passíveis de incidência direta sobre a renda dos não proprietários são as contribuições previdenciárias (inclui FGTS) e o Imposto de Renda (IR) retido na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho (privado e público). Em conformidade com os dados do IBGE e Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a arrecadação nacional desses tributos somou R$ 236,9 bilhões no ano de 2006. Constata-se, assim, que a Carga Tributária Bruta paga diretamente pelo conjunto dos não proprietários foi de, pelo menos, 24,4% em 2006 (i.e. R$ 236,9 bilhões / R$ 969,4 bilhões).”


Vejam que maravilha de lógica. Pegam o total das contribuições previdenciárias, somam-nas com o valor arrecadado pelo Imposto de Renda na Fonte, deduzem que tais tributos são pagos exclusivamente pelos ditos “não-proprietários” e concluem que a carga tributária bruta (CTB), incidente sobre eles foi de, pelo menos 24,6% do PIB.


Na cabeça dos experts, empregadores e trabalhadores por conta própria não contribuem para a previdência, cuja arrecadação deriva toda ela das contribuições dos assalariados. Honorários e pró-labores (autônomos) seriam isentos da contribuição previdenciária. Além disso, o Imposto de Renda da Pessoa Física não sofre qualquer ajuste na declaração, em que o contribuinte normalmente recebe de volta aquilo que pagou a mais quando descontado na fonte.


Adiante:


“Por outro lado, observa-se que a arrecadação dos tributos explicitamente incidentes sobre a propriedade e renda do capital totalizou R$ 141,1 bilhões em 2006. Com efeito, esse foi o resultado da soma da seguinte arrecadação de tributos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 52 bilhões), a Contribuição sobre Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (R$ 26,7 bilhões), o Imposto de Renda retido na fonte, exclusive o incidente sobre os rendimentos do trabalho (R$ 32,6 bilhões), o Imposto Predial Territorial Urbano (R$ 13,3 bilhões), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (R$ 12,3 bilhões), o Imposto sobre Transmissões Intervivos e Causa-Mortis (R$ 3,85 bilhões) e o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (R$ 0,3 bilhão).”

Em síntese, conclui-se que a Carga Tributária Bruta para o conjunto dos detentores de propriedade no Brasil em 2006 foi de pelo menos 13,6% (i.e. R$141,1 bilhões / R$1.038,2 bilhões). A Carga Tributária Nacional com os tributos que incidem explicitamente sobre a renda dos proprietários e dos não proprietários foi, no mesmo ano, 18,8% do Produto Interno Bruto a custo de fatores.”


O mesmo raciocínio anterior é transportado para os “proprietários”. Esses, segundo os tais analistas do IPEA, contribuem com menos de 13,6% do PIB, enquanto os coitadinhos dos “não-proprietários”, suportam mais de 24,6%.


Vejam que coisa impressionante: na visão desses caras, além de não contribuirem para a previdência, a exemplo dos donos de empresas, os trabalhadores autônomos, simplesmente não pagam Imposto de Renda da Pessoa Física. O IRPF de médicos e advogados autônomos, por exemplo, que não recolhem esse imposto na fonte, simplesmente deixou de existir, ou melhor, foi todo ele jogado nas costas dos “não-proprietários. Já o Imposto de renda da Pessoa Jurídica é jogado exclusivamente na conta dos “proprietários”, como se nenhum trabalhador assalariado fosse proprietário de ações ou cotas de empresas. Além disso, 100% dos impostos sobre veículos e imóveis, mais o de herança, são também jogados por inteiro na conta dos “proprietários”, como se o trabalhador assalariado não fosse proprietário de nada, além da sua força de trabalho.


Com base nessa barafunda estatística e terminoógica, o presidente daquela instituição declarou, com toda pompa e circunstância que o evento merecia, que "Os não-proprietários têm uma carta tributária bruta 78,1% superior à dos proprietários". O raciocínio, se é que podemos chamar assim, é simplesmente patético! Pior: nós é que pagamos os (altos) salários dessa gente. Seria cômico, se não fosse trágico.

======

Nota do IPEA:

Ipea divulga estudo sobre a Carga Tributária Líquida
(06/07/2009 - 15:37)

Comunicado da Presidência desta terça-feira também será transmitido on-line

Em continuidade aos estudos sobre Carga Tributária no Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulga nesta terça-feira (07), às 14h, em sua sede em Brasília, o Comunicado da Presidência nº 23, Carga Tributária Líquida e Efetiva Capacidade do Gasto Público no Brasil, segundo estudo decorrente de convênio inédito assinado com a Receita Federal do Brasil (RFB).

O comunicado apresenta, entre outros comparativos, um da Carga Tributária Bruta (CTB) e Líquida (CTL), das Transferências de Assistência e Previdência Social e Subsídios (TAPS) e do Pagamento Líquido de Juros no Brasil e em países selecionados, entre eles EUA, Reino Unido, Canadá, Alemanha, França, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Noruega.

O comunicado (nº 23) será apresentado pelo presidente do Ipea, Marcio Pochmann, e sua divulgação será transmitida ao vivo (on-line) pelo portal do Ipea (www.ipea.gov.br). Jornalistas de todo o Brasil podem participar, das 14h às 16h, enviando perguntas para o e-mail coletiva@ipea.gov.br. É necessário o cadastro antecipado pelo mesmo e-mail. As respostas serão dadas durante a coletiva de imprensa, no auditório do Instituto (SBS, Ed. BNDES, subsolo), de forma oral.

O Comunicado procura aprofundar o conhecimento a respeito do tema da arrecadação tributária nacional, enquanto medida efetiva da capacidade do gasto público no Brasil para atender adequadamente à prestação de serviços e à oferta de bens públicos ao conjunto dos seus habitantes. Para isso, o estudo encontra-se dividido em quatro partes, a saber:

1 - Trata da Carga Tributária Bruta anual;
2 - Considera o conjunto das transferências públicas inseridas na Carga Tributária Bruta;
3 - Define a Carga Tributária Líquida no Brasil e;
4 - Refere-se ao custo total do endividamento do Estado para determinar a efetiva capacidade do gasto público no atendimento da oferta de bens públicos e da prestação de serviços ao conjunto da população.

O primeiro estudo do convênio com a Receita Federal do Brasil, Receita Pública: Quem paga e como se gasta no Brasil, foi divulgado em 30 de junho. O estudo mostrou que os mais pobres têm de trabalhar quase duas vezes mais que os ricos pela arrecadação tributária atual.

======

Nota PRA: O tal comunicado 23 não se encontrava disponível até o dia 7.07.2009

Nenhum comentário: