quinta-feira, janeiro 19, 2006

38) Affair Moniz Bandeira vs Primeira Leitura (2): os advogados entram em campo...


Transcrevo abaixo a carta enviada pelo escritório de advocacia escolhido pelo Professor Moniz Bandeira para defender seus interesses no caso criado a partir da publicação da resenha crítica do livro do primeiro nas páginas da edição de dezembro da revista Primeira Leitura.
Observo apenas a data equivocada dessa correspondência, indicada como sendo de 3 de fevereiro de 2006, quando ela é na verdade de 3 de janeiro.


NORONHA ADVOGADOS
São Paulo, 3 de fevereiro de 2006

Srs. Reinaldo Azevedo e Rui Nogueira
Editores da Revista Primeira Leitura
reinaldo@primeiraleitura.com.br
ruinogueira@primeiraleitura.com.br
VIA CORREIO ELETRÔNICO

Ref: Artigo “Uma fábula hegeliana”, publicado na edição de dezembro de 2005

Senhores Editores,

1. Reporto-me ao artigo em epígrafe, de autoria do Prof. Roberto Romano, publicado na edição de número 46 da revista Primeira Leitura, em dezembro de 2005. Conforme repetidamente exposto na revista, o artigo em questão foi comissionado com o intuito de comentar as posições defendidas pelo Professor Luiz Alberto Moniz Bandeira em sua vida acadêmica e, mais especificamente, no seu último livro, intitulado “Formação do Império americano: da guerra contra a Espanha à guerra do Iraque”.
2. Em que pese a importância do debate, da crítica e da livre manifestação das idéias dentro de uma democracia, o fato é que o Prof. Moniz Bandeira sentiu-se acertadamente ultrajado com algumas das colocações feitas a seu respeito ao longo do texto em comento, eis que foram veiculados alguns fatos errôneos e ofensivos à sua reputação.
3. De início deve-se citar, nesse sentido, que Romano fez alusão a uma suposta complacência do Prof. Moniz Bandeira para com a ideologia pregada na Alemanha Nazista, traçando um paralelismo das suas idéias com o anti-semitismo, através de insinuações como a de que a tese central de seu último livro lembraria o Protocolo dos Sábios de Sião. A esse respeito, note-se que diversos trechos do livro foram transcritos no correr do artigo de Romano para sustentar esse tipo de colocação e, ao mesmo tempo, foram simplesmente omitidos trechos nos quais o Prof. Moniz Bandeira atacava o nazismo e a ideologia de Hitler, o que acabou por distorcer diametralmente das idéias pregadas pelo mesmo desde o início da sua carreira acadêmica.
4. Da mesma forma, extrai-se do artigo que Romano também procurou maldosamente deslegitimar a posição defendia pelo Prof. Moniz Bandeira de que o comportamento do governo dos EUA teria contribuído de forma decisiva para a ocorrência dos ataques de 11 de Setembro, omitindo-se de informar ao leitor que a assertiva foi baseada nos estudos de diversos acadêmicos estrangeiros do mais alto gabarito.
5. Por fim, verifica-se que algumas passagens deixam transparecer uma clara intenção de ridicularizar o Prof. Moniz Bandeira e o seu trabalho, ultrapassando indubitavelmente todos os limites da crítica literária e científica saudável, o que fica patente no trecho abaixo, entre outros.
“(...) Hegel foi um charlatão a mais a espalhar preconceito contra a cultura anglo-saxã. O mesmo Hegel, no seu doutoramento, errou uma citação essencial de Newton (...)
Luiz Alverto Moniz Bandeira se proclama hegeliano. Dados os elementos acima, acredito. (...)”
6. Fica patente, portanto, que o artigo em questão foi abusivo e acabou por causar dano à honra e à reputação do Prof. Moniz Bandeira, visto que colocações distorcidas acerca do seu trabalho foram levadas a conhecimento do grande público. Assim sendo, com respaldo na Lei de Imprensa, mostra-se totalmente pertinente que a Revista Primeira Leitura disponibilize ao Prof. Moniz Bandeira um espaço equivalente na próxima edição de sua revista para que possa exercer o seu Direito de Resposta e defender-se das inverdades articuladas contra si.
7. Diante de todo o exposto, é a presente para, na melhor forma de direito, notificar V. Sas. para que providenciem a publicação da Carta-Resposta do Prof. Moniz Bandeira, em anexo, nos termos dos artigos 29 e seguintes da Lei de Imprensa.

Atenciosamente,

Durval de Noronha Goyos Jr.
NORONHA – ADVOGADOS

Anexo: Mencionado

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