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E-Notes
Distributed Exclusively via Fax & Email
UNDERSTANDING DEMOCRATIC TRANSITIONS
by Adrian A. Basora
October 11, 2006
Adrian A. Basora (abasora@fpri.org) is former U.S.
ambassador to Czechoslovakia and chair of FPRI's Project on
Democratic Transitions, which aims to better understand the
patterns of postcommunist transformation and to derive
lessons that can be applied elsewhere, particularly in the
transitional countries of Europe and Eurasia that are not
yet consolidated democracies. This e-note is adapted from
his introduction to the Fall 2006 issue of Orbis, which
focuses on East European Democratization. Orbis is available
electronically to subscribers to Elsevier's Science Direct
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Oct. 26 Bart Jan Spruyt, Edmund Burke Foundation,
on Liberalism and the Challenge of Islam:
The Case of the Netherlands
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Oct. 30 Mary Habeck on Knowing the Enemy: Jihadist Ideology
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Effort to Stabilize and Reconstruct Iraq, by Andrew Garfield
Changing Tires on the Fly: The Marines and Postconflict
Stability Ops, by Frank G. Hoffman
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UNDERSTANDING DEMOCRATIC TRANSITIONS
by Adrian A. Basora
Fall 2006 marks the fiftieth anniversary of the Hungarian
Revolution. It is thus fitting that we renew our focus on
the history and geopolitics of Europe and on the role these
factors should play in Western strategy. The transatlantic
strategic consensus that guided foreign policy in Western
Europe and North America during the Cold War has largely
dissolved. Once again, it is easy for policymakers to
succumb to the temptation to focus on the present and the
politically expedient, given popular concerns with
terrorism, energy prices, immigration, and other sources of
insecurity. Accordingly, Western leaders tend to focus on
Iraq, counterterrorism, and short-term cures for political
and economic instability. And yet it is as essential today
as it was fifty years ago to ensure that American and
European foreign policies are firmly based on the lessons of
the history, geopolitics, and political economy of the past
fifty years.
The Soviet suppression of the Hungarian revolution
epitomized the broad reach of communism throughout Europe.
Life behind the Iron Curtain was grim, and Cold War tensions
characterized not only the 1950s but also much of the three
subsequent decades. During that period democracy seemed
fragile in most of continental Europe, where a few non-
democratic regimes were viewed as essential allies in the
West's attempt to halt the spread of communism. The
authoritarian governments of Greece, Turkey, Spain, and
Portugal have since become a distant memory, but as recently
as twenty years ago, the communist dictatorships of Eastern
Europe and the Soviet Union still seemed firmly entrenched.
Even as late as 1986 it would have seemed wildly optimistic
to predict that in less than a generation Eastern Europe
would be largely democratic and integrating rapidly with the
West.
Yet today, in the landmass once controlled by just nine
Marxist-Leninist dictatorships (the nearly-monolithic Soviet
empire--the USSR, Poland, Czechoslovakia, East Germany,
Hungary, Romania, and Bulgaria--plus Yugoslavia and
Albania), there are 28 noncommunist states, many of which
are either emerging or consolidated democracies with
prospering market economies and a high degree of association
with Western institutions. This is a remarkable historic
achievement involving a profound set of transformations.
In the space that had been the western phalanx of the Warsaw
Pact (plus a sliver of what was once Tito's Yugoslavia),
there are now eight fully consolidated democracies: the
three former Baltic republics (Estonia, Latvia, and
Lithuania), four Central European countries (Poland, Czech
Republic, Hungary, and Slovakia), and the one former
Yugoslav republic left relatively unscathed by the civil war
that erupted in the early 1990s (Slovenia). All are now
stable democracies with prospering market economies, and all
are established members of both NATO and the EU.
Close behind these eight frontrunners in the transformation
process are five other emerging democracies--Bulgaria,
Romania, Croatia, Serbia (from which Montenegro just gained
independence this year), and Macedonia--that seem likely to
move towards full democratic consolidation within the next
few years. Bulgaria and Romania are already members of NATO
and will become EU members in 2007; Croatia is an EU
candidate. Serbia and Macedonia are somewhat further behind,
partly as a result of the prolonged warfare that followed
the break-up of Yugoslavia. Nevertheless, while the
democracies of these two countries are less robust than the
others, Belgrade and Skopje have entered negotiations with
Brussels, and both countries seem headed in a positive
direction.
Five additional countries have also made significant
progress in creating pluralistic societies and more open
economies. This group, rated by Freedom House as
"transitional governments," includes most notably Ukraine
and Georgia, whose Orange and Rose revolutions make
reversion to full authoritarianism unlikely. The other
three--Albania, Bosnia-Herzegovina, and Moldova--also appear
to have good momentum. While each has a considerable
distance to go before attaining a fully functioning and
stable democracy, major regression is unlikely.
In sum, 19 of the 28 formerly communist countries of the
region are either solidly democratic or at least well along
the path to pluralism and unlikely to revert to
authoritarianism.
Lest this tour through the former Soviet and Eastern
European communist space seem too rosy, however, it is
important to discuss the nine remaining postcommunist
countries, which Freedom House rates as either semi-
consolidated or fully consolidated authoritarian regimes.
These include Russia, Belarus, Armenia, Azerbaijan, and the
five Central Asian republics (Kyrgyzstan, Tajikistan,
Kazakstan, Uzbekistan, and Turkmenistan). While all of these
countries are now officially noncommunist and some have
taken important steps towards pluralism, several have
recently manifested serious regression toward stronger
authoritarianism. An antidemocratic trend has taken hold
over last few years, perhaps most blatantly in Belarus, but
also in Russia. This should not be surprising, given the
antidemocratic "counter-waves" that Samuel Huntington
documented in his study of democratization trends.[1] But
the fact that this reaction now includes and is abetted by
Russia is ominous. This underlines the need for a concerted
strategy to protect the gains in democracy and stability
achieved since 1989 and, we can hope, to build upon these
gains over time.
There are two fundamentally divergent perspectives as to
whether lessons of post-authoritarian transition learned in
one country can successfully be applied in another. One view
holds that each country is unique, and thus that attempts to
transfer successful approaches from one country to another
are misguided. The contrary view, to which we at the Project
on Democratic Transitions generally subscribe, is that both
the challenges and the keys to success in building effective
democracies and market economies are parallel in important
ways from one country to another. These parallels are
particularly striking for the postcommunist transitions of
countries in Europe and Eurasia because of their similar
communist legacies and experiences. Since 1989, when the
West initiated a policy of systematic support for these
countries' political and economic transformations, they have
also been subject to similar influences from the West and
from international financial institutions.
As one looks more closely at the consolidated and emerging
democracies of Eastern Europe and their transition
experiences, several similarities emerge. A few of them are
worth noting in particular.
BREAK WITH PAST. The countries that have made the transition
successfully managed to engineer a sharp break with the
past. This has generally involved episodes of mass
mobilization and/or "electoral revolutions" sufficiently
powerful to oust the prior communist ruling elite at least
temporarily. Breakthroughs of this type have in most cases
been critical in accelerating the pace of democratization
and in helping to anchor its sustainability.
ELITES. New or reformed elites have played major roles.
These "counter-elites" have both helped to instigate the key
mass mobilizations and electoral movements that produced a
break with the past and themselves been further shaped by
these movements. In some cases, the new reformist elites had
their origins in splits within the former communist
leadership. In other cases, the popular emotions that drove
mass protests brought forth new champions or empowered older
leaders who had previously languished after earlier
dissident movements were suppressed.
FORMER COMMUNIST PARTIES. Some former communist parties have
played a positive role, most notably in the case of Hungary.
While in some cases communists have remained unreconstructed
and marginalized, in others they have changed tack and
evolved into Western-style social democratic parties. Thus,
one important phenomenon throughout much of the region is
the reshaping of the former communist parties and their
leaders through elections. An electoral loss that leaves
open the possibility of a comeback in the next election can
thus produce a healthy transformational dynamic.
MEDIA. The rapid emergence of free and diverse media is
important, particularly in the early stages of transition
and in the consolidation phases. However, maintaining
sufficient readership and relatively neutral sources of
financial support has often proven to be a challenge in the
later, "post-euphoric" stages of democratic consolidation.
CIVIL SOCIETY. While an essential underpinning of a strong
democracy, the emergence of the not-for-profit,
nongovernmental sector has generally proven a slow and
difficult process in this region. Developing an independent
and well-rooted civil society where none existed before is
inevitably an arduous task. A few countries that had been
able to retain or regain some degree of domestic pluralism
during the communist period, such as Poland and Hungary, had
an important head start. Others, such as Romania, Belarus,
or other post-Soviet states, inherited much less of a
foundation to start with, given the extent to which their
societies had been atomized by harsher communist regimes.
POLITICAL PARTIES. As with the NGO sector, durable political
parties have in most cases developed only slowly and tend to
be consolidated only in the later phases of transition.
Often they have been built up from the fragments of the
prior regime: mass movements, splits within prior elites,
and defeated communist parties. External assistance, while
sorely needed, is hard to deliver effectively.
EARLY ECONOMIC REFORMS. While economic reforms are not of
themselves sufficient to ensure democracy's success, a
society that enjoys some degree of private ownership,
entrepreneurship, and individual wealth is better able to
support free media and a vigorous civil society than a
society based upon a state-dominated economy. Conversely,
continuing government control of the economy and the absence
of privatization and other economic reforms can severely
undercut prospects for democratization. Belarus and the
Central Asian republics are notable examples of the latter
phenomenon, and over the past few years Russia itself has
taken several significant steps backwards in this area.
NO ESSENTIAL PRECONDITIONS. Democratization can move ahead
reasonably well even in states lacking prior democratic
legacies or a strong middle class. While Western cultural,
religious, and historic traditions and prior democratic
experience are helpful, they are not essential preconditions
for democratic consolidation if other factors are
propitious. Romania and Bulgaria exemplify promising
transitions involving largely Orthodox countries that had
long been a part of the Ottoman Empire; Albania and Bosnia
are largely Islamic countries that also offer promising
examples.
INTERNATIONAL COMMUNITY. The international community can
play a crucial role in fostering successful transitions to
democracy and viable market economies. The lure of NATO
membership has been a powerful factor in accelerating
Eastern Europe's reforms, particularly so in the 1990s. By
the latter part of that decade, as Brussels gradually geared
up for its eastward expansion, the EU became an even more
powerful magnet than NATO, and prolonged EU accession
negotiations became an effective source of leverage for
accelerated reform. Even now, with the EU suffering from
"enlargement fatigue," the United States and Western Europe
are still able to exert considerable influence by promptly
recognizing and rewarding effective steps towards democratic
reform.
"STICKINESS." A further positive conclusion is that
democracy has proven quite "sticky" once the transition has
moved past a certain threshold. Regression towards
authoritarianism has occurred mainly in countries where the
initial reforms were inadequate. In countries where the
conditions outlined above have been largely met, the
democratic trajectory has so far proven difficult to
reverse. Vladimir Meciar's attempt to do so in Slovakia is a
case in point.
These lessons are encouraging. Unfortunately, however,
experience to date has also produced important lessons on
the negative side. Two of these merit particular comment.
DOMINANT PRESIDENTS. As the cases of Russia and Belarus
vividly demonstrate, regression towards authoritarianism can
move ahead quickly where there is a president with strong
powers and an absence of any strong counterbalance in the
legislative or judicial branches of government, or in civil
society. Similar dynamics are apparent in the Central Asian
and Caucasian republics. The threats to success of the Rose
Revolution represented by a strong concentration of
presidential power. Therefore, in promoting enduring
democratization, it is important that firm constitutional
limits on presidential power are set and that strong
legislatures are established.
MINERAL RICHES. Excessive mineral riches in the hands of the
state can prove a strong negative factor. Not surprisingly,
autocracy seems to thrive particularly well in countries
with rich oil or gas reserves or other extractive wealth
that is easily controlled by the state. Russia, Kazakstan,
and Azerbaijan demonstrate how ample flows of easy cash into
the state treasury can be used to consolidate increasingly
autocratic rule.
On balance, however, there is a good case for cautious
optimism, particularly if reformers in the postcommunist
countries themselves, and those in the West who wish to aid
them, apply the lessons derived from the best practices of
the past decade and a half. Numerous promising opportunities
for further democratic consolidation remain, particularly in
"hybrid cases": countries such as Ukraine, Georgia, Moldova,
Croatia, Macedonia, and Serbia, which are not yet
consolidated democracies but do have regular elections, some
degree of press freedom, emerging civic sectors, and
openness to outside assistance and advice. Even the region's
more entrenched autocracies offer opportunities for gradual
evolution, particularly if both domestic reformers and
Western governments and NGOs play their hands carefully.
It is clearly in the strategic interest of both the United
States and the EU and its member states to continue to work
systematically to foster democracy and open economies
throughout postcommunist Europe and Eurasia. However, for
some of these countries the timeframe will be a very long
one. Just as democratic consolidation has taken nearly a
generation even in frontrunner countries such as Poland,
Hungary, Slovenia, and Estonia--and much work still remains
to be done even in these countries--so it is likely that
countries in the region that are much further behind in
their transitions will require at least another ten, fifteen
or twenty years to consolidate.
Focusing the attention of policymakers in Washington,
Brussels, and other Western capitals on such a prolonged
project will be a challenge. But success would have enormous
potential strategic benefits. Just as the West is
dramatically better off today than in 1986 when it still
faced massive Warsaw Pact armies based in Eastern Europe, so
in 2026 it could be distinctly better off than is the case
today, especially given the economic and strategic
importance of the transatlantic relationship to both Europe
and the United States. Even though democracy is not a cure-
all, the combination of democracy with a viable security
system and open-market economies that we have nurtured over
the past fifty-plus years in the transatlantic space has
worked remarkably well. Within the next twenty years it
seems quite reasonable to project the emergence of stable,
responsive governments and viable market economies in
Ukraine, Belarus, the Balkans, and the Caucasus. To the
extent that this endeavor proves successful, one can also
imagine progress in Russia and the Central Asian republics
over the coming decades.
However, even if democracy were to be consolidated only in
the European and Caucasian regions of the former Soviet
Union, there would be major benefits to the stability,
security, and prosperity of Europe and the entire
transatlantic region. A less direct, but no less important,
effect would be the spread of greater political stability
and prosperity, through the process of democratic diffusion,
to the next concentric circle of countries. This could well
include important parts of the greater Middle East. In sum,
U.S. and Western European persistence in long-term support
of the postcommunist democratic transitions would make an
important contribution to addressing many of the problems
that currently most concern Europeans and Americans.
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Notes
[1] Samuel Huntington, The Third Wave: Democratization in
the Late Twentieth Century (Norman: University of Oklahoma
Press, 1991).
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sexta-feira, outubro 13, 2006
quarta-feira, outubro 11, 2006
157) Um retrato do Brasil: indenizacoes politicas milionarias
Uma só palavra, em face desse festival de indenizações milionárias, para supostos perseguidos políticos: tristeza.
Talvez eu deva acrescentar mais uma: indignação!
Nota de quem me enviou: São aproximadamente 98 Portarias; relaciono apenas as que possuem maior vulto em relação a valores. Sem comentário.
Diário Oficial da União - Seção I.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.604, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01662, resolve: Declarar SÉRGIO CAPOZZI anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Supervisor de Área Jornalística, no valor de R$ 9.154,36 (nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 31.07.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.878.627,17 (hum milhão, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 16.05.1971 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 07 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01497, resolve: Declarar IZA BARRETO DE SALLES anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editora de empresa Jornalística, no valor de R$ 8.973,00 (oito mil, novecentos e setenta e três reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 07.04.2006 a 10.03.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.875.506,55 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.06.1970 e 29.06.1976, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.714, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.21054, resolve: Retificar a Portaria n° 0874 de 13 de Maio de 2005, e declarar WILSON DE SAMPAIO MENEZES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos do posto de General-de-Brigada e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente LIGIA LEMME DE MENEZES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 9.024,00 (nove mil e vinte e quatro reais). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Aspirante-a-Oficial, que a requerente já percebe no valor de R$ 3.049,36 (três mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.974,64 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 13.10.2004, completando 192 (cento e noventa e dois) meses e 08 (oito) dias, totalizando o valor líquido de R$ 1.244.318,36 (hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.607, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.00609, resolve: Declarar ONDINA FELISBINO DA SILVA PREGNOLATTO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora de Curso Supletivo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.885,03 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.10.2005 a 28.08.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 929.050,07 (novecentos e vinte e nove mil, cinqüenta reais e sete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 07.12.1968 e 28.02.1984, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.638, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.05118, resolve: Declarar JOSÉ MARIA DE NORONHA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Seção da Ishikawajima do Brasil, no valor de R$ 4.853,10 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e dez centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 30.04.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 885.691,30 (oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 04.04.1964 e 31.12.1967, nos termos do artigo 1o-, incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.666, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão - Plenário, realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.00902, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALETE RAMOS DE OLIVEIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora Universitária, Adjunto IV - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no valor de R$ 6.341,07 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.03.2006 a 24.09.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 784.179,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), devendo ser descontado R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) já recebidos por força de anistia, conforme a Portaria n.° 478 de 6 de Fevereiro de 2004, totalizando R$ 704.979,00 (setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1976 e 08.09.1986, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão - Plenário, realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.00908, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por IVANDRO DA COSTA SALES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professor Universitário Adjunto IV - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no valor de R$ 6.341,07 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.03.2006 a 24.09.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 784.179,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), devendo ser descontado R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) já recebidos por força de anistia, conforme a Portaria n.° 476 de 6 de Fevereiro de 2004, totalizando R$ 704.979,00 (setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1976 e 08.09.1986, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 02 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.06597, resolve: Declarar MARCIA YAJGUNOVICH MAFRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora do Curso Madureza Santa Inês - São Paulo, no valor de R$ 5.885,03 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.06.2006 a 13.02.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 712.089,20 (setecentos e doze mil, oitenta e nove reais e vinte centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 26.02.1971 e 16.12.1973, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 02 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2004.01.41053, resolve: Declarar CARLOS GILBERTO PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Gerente de Vendas da empresa Ação Comunitária do Brasil, no valor de R$ 7.158,91 (sete mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.06.2006 a 11.03.1999, perfazendo um total retroativo de R$ 672.818,68 (seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.619, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 60ª Sessão realizada no dia 05 de Julho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.00641, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de PEDRO PEREIRA NASCIMENTO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Manutenção de Mecânica, no valor de R$ 3.791,00 (três mil, setecentos e noventa e um reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 05.07.2006 a 08.01.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 664.941,40 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III e art. 14 da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia no-2001.02.00983, resolve: Declarar MÁRIO COUTINHO anistiado político, concedendo- lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Sessão - Encarregado de Carpintaria da empresa Companhia Comércio e Navegação, no valor de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 14.12.2005 a 16.06.1994, perfazendo um total retroativo de R$ 612.377,80 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.685, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01549, resolve: Declarar JOSÉ MARIA DE ALMEIDA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Fresador da COFAP - Cia Fabricadora de Peças, no valor de R$ 3.421,41 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 24.11.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 599.431,66 (quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 45ª Sessão realizada no dia 24 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.09498, resolve: Declarar MARTA MARIA RODRIGUES DA COSTA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Analista Pleno, no valor de R$ 4.222,00 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.05.2006 a 17.06.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 490.385,30 (quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 01 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.06048, resolve: Declarar ABRÃO MARCOS DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Médico Clínico Geral, no valor de R$ 3.699,00 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 01.06.2006 a 25.03.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 441.660,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.01.1973 e 01.01.1975, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.686, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.08782, resolve: Declarar LUZIA REIS RIBEIRO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora da rede estadual de ensino da Bahia, no valor de R$ 2.417,90 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 12.04.2006 a 06.05.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 437.921,99 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.662, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 16 de março de 2006, no Requerimento de Anistia n.o- 2003.01.22931, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de NEWTON EDUARDO DE OLIVEIRA “post mortem”, conceder à viúva ODETE MENEZES DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.276,33 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), em substituição à pensão por morte de anistiado político, que recebe no valor de R$ 1.404,14 (um mil, quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos), referente ao benefício do INSS no- 59/044.067.649-5, o que perfaz a diferença de R$ 1.872,19 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.03.2006 a 05.10.1988, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total líquido de R$ 424.580,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II, da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.702, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06809, resolve: Declarar NELSON MACHADO FILHO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções a graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MIRYAM CARVALHO MACHADO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 25.03.1997 até a data do julgamento em 08.12.2005, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total de R$ 377.739,30 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.591, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 14° Sessão realizada no dia 22 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.05640, resolve: Declarar FRANCISCO RUBENS COELHO DE FIGUEIREDO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Analista de Crédito de Instituição Financeira, no valor de R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 22.03.2006 a 29.09.1994, perfazendo um total retroativo de R$ 376.730,00 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta reais), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 16 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2003.02.24035, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de CESAR EDUARDO GINO CERQUEIRA, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.410,48 (seis mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 4.762,07 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e sete centavos), referente ao benefício do INSS no- 58/029.301.773-5, o que perfaz a diferença de R$ 1.648,41 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.01.2006 a 05.10.1988, totalizando 207 (duzentos e sete) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total líquido de R$ 370.260,10 (trezentos e setenta mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II, da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Talvez eu deva acrescentar mais uma: indignação!
Nota de quem me enviou: São aproximadamente 98 Portarias; relaciono apenas as que possuem maior vulto em relação a valores. Sem comentário.
Diário Oficial da União - Seção I.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.604, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01662, resolve: Declarar SÉRGIO CAPOZZI anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Supervisor de Área Jornalística, no valor de R$ 9.154,36 (nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 31.07.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.878.627,17 (hum milhão, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 16.05.1971 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 07 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01497, resolve: Declarar IZA BARRETO DE SALLES anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editora de empresa Jornalística, no valor de R$ 8.973,00 (oito mil, novecentos e setenta e três reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 07.04.2006 a 10.03.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.875.506,55 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.06.1970 e 29.06.1976, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.714, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.21054, resolve: Retificar a Portaria n° 0874 de 13 de Maio de 2005, e declarar WILSON DE SAMPAIO MENEZES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos do posto de General-de-Brigada e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente LIGIA LEMME DE MENEZES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 9.024,00 (nove mil e vinte e quatro reais). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Aspirante-a-Oficial, que a requerente já percebe no valor de R$ 3.049,36 (três mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.974,64 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 13.10.2004, completando 192 (cento e noventa e dois) meses e 08 (oito) dias, totalizando o valor líquido de R$ 1.244.318,36 (hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.607, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.00609, resolve: Declarar ONDINA FELISBINO DA SILVA PREGNOLATTO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora de Curso Supletivo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.885,03 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.10.2005 a 28.08.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 929.050,07 (novecentos e vinte e nove mil, cinqüenta reais e sete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 07.12.1968 e 28.02.1984, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.638, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.05118, resolve: Declarar JOSÉ MARIA DE NORONHA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Seção da Ishikawajima do Brasil, no valor de R$ 4.853,10 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e dez centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 30.04.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 885.691,30 (oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 04.04.1964 e 31.12.1967, nos termos do artigo 1o-, incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.666, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão - Plenário, realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.00902, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALETE RAMOS DE OLIVEIRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora Universitária, Adjunto IV - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no valor de R$ 6.341,07 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.03.2006 a 24.09.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 784.179,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), devendo ser descontado R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) já recebidos por força de anistia, conforme a Portaria n.° 478 de 6 de Fevereiro de 2004, totalizando R$ 704.979,00 (setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1976 e 08.09.1986, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão - Plenário, realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.00908, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por IVANDRO DA COSTA SALES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professor Universitário Adjunto IV - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no valor de R$ 6.341,07 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 29.03.2006 a 24.09.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 784.179,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais), devendo ser descontado R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) já recebidos por força de anistia, conforme a Portaria n.° 476 de 6 de Fevereiro de 2004, totalizando R$ 704.979,00 (setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.04.1976 e 08.09.1986, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 02 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.06597, resolve: Declarar MARCIA YAJGUNOVICH MAFRA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora do Curso Madureza Santa Inês - São Paulo, no valor de R$ 5.885,03 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.06.2006 a 13.02.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 712.089,20 (setecentos e doze mil, oitenta e nove reais e vinte centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 26.02.1971 e 16.12.1973, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 02 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2004.01.41053, resolve: Declarar CARLOS GILBERTO PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Gerente de Vendas da empresa Ação Comunitária do Brasil, no valor de R$ 7.158,91 (sete mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.06.2006 a 11.03.1999, perfazendo um total retroativo de R$ 672.818,68 (seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.619, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 60ª Sessão realizada no dia 05 de Julho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.00641, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de PEDRO PEREIRA NASCIMENTO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Manutenção de Mecânica, no valor de R$ 3.791,00 (três mil, setecentos e noventa e um reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 05.07.2006 a 08.01.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 664.941,40 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III e art. 14 da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia no-2001.02.00983, resolve: Declarar MÁRIO COUTINHO anistiado político, concedendo- lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Sessão - Encarregado de Carpintaria da empresa Companhia Comércio e Navegação, no valor de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 14.12.2005 a 16.06.1994, perfazendo um total retroativo de R$ 612.377,80 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.685, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.02.01549, resolve: Declarar JOSÉ MARIA DE ALMEIDA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Fresador da COFAP - Cia Fabricadora de Peças, no valor de R$ 3.421,41 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 15.05.2006 a 24.11.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 599.431,66 (quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 45ª Sessão realizada no dia 24 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.09498, resolve: Declarar MARTA MARIA RODRIGUES DA COSTA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Analista Pleno, no valor de R$ 4.222,00 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.05.2006 a 17.06.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 490.385,30 (quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 01 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.06048, resolve: Declarar ABRÃO MARCOS DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Médico Clínico Geral, no valor de R$ 3.699,00 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 01.06.2006 a 25.03.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 441.660,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.01.1973 e 01.01.1975, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.686, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2002.01.08782, resolve: Declarar LUZIA REIS RIBEIRO anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professora da rede estadual de ensino da Bahia, no valor de R$ 2.417,90 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 12.04.2006 a 06.05.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 437.921,99 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.662, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 16 de março de 2006, no Requerimento de Anistia n.o- 2003.01.22931, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de NEWTON EDUARDO DE OLIVEIRA “post mortem”, conceder à viúva ODETE MENEZES DE OLIVEIRA, e demais dependentes econômicos, se houver, à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.276,33 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), em substituição à pensão por morte de anistiado político, que recebe no valor de R$ 1.404,14 (um mil, quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos), referente ao benefício do INSS no- 59/044.067.649-5, o que perfaz a diferença de R$ 1.872,19 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.03.2006 a 05.10.1988, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total líquido de R$ 424.580,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e três centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II, da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.702, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06809, resolve: Declarar NELSON MACHADO FILHO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções a graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MIRYAM CARVALHO MACHADO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 25.03.1997 até a data do julgamento em 08.12.2005, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 13 (treze) dias, perfazendo um total de R$ 377.739,30 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.591, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela da Comissão de Anistia, na 14° Sessão realizada no dia 22 de março de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2001.01.05640, resolve: Declarar FRANCISCO RUBENS COELHO DE FIGUEIREDO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Analista de Crédito de Instituição Financeira, no valor de R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 22.03.2006 a 29.09.1994, perfazendo um total retroativo de R$ 376.730,00 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta reais), nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA No- 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 16 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia no- 2003.02.24035, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de CESAR EDUARDO GINO CERQUEIRA, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.410,48 (seis mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 4.762,07 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e sete centavos), referente ao benefício do INSS no- 58/029.301.773-5, o que perfaz a diferença de R$ 1.648,41 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.01.2006 a 05.10.1988, totalizando 207 (duzentos e sete) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total líquido de R$ 370.260,10 (trezentos e setenta mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II, da Lei no- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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